TJRN - 0871271-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2025 18:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/03/2025 09:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            12/03/2025 03:39 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0871271-36.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DJANETE FELIPE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O DEIXO de me pronunciar sobre o pedido de suspensão porque já foi apresentada apelação, competindo ao juízo ad quem definir sobre seu deferimento ou indeferimento.
 
 INTIME-SE a parte apelada a apresentar contra-razões em 15 (quinze) dias, remetendo ao órgão superior ao final.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/03/2025 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 06:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2025 19:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2025 19:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/02/2025 10:29 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/02/2025 06:01 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 06:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 05:56 Publicado Intimação em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 05:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0871271-36.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DJANETE FELIPE REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança entre as partes acima indicadas, qualificadas, em que se controverte sobre a correção ou não dos cálculos de atualização do saldo PASEP que o autor detinha sob custódia da ré.
 
 Requereu (Id. 112078425), diante disso, a condenação da acionada a pagar o equivalente ao não corrigido.
 
 Quanto ao mais, como é de praxe, com juntada de documentos.
 
 Há pedido de gratuidade, deferido no despacho que recebeu a inicial (Id. 112079564).
 
 Contestação apresentada (Id. 114088757), defendendo a improcedência, com as preliminares já rejeitadas em saneamento (Id. 115494180).
 
 Realizada prova depois de saneado o feito, o laudo pericial produzido (Id. 131258318) foi, enfim, submetido ao contraditório.
 
 Certificado o pagamento dos honorários do perito (Id. 131650724), cf.
 
 Alvará de Id. 131650726.
 
 Alegações finais em Id. 138320841 e em Id. 140591731.
 
 Documentos juntados por parte a parte.
 
 Formalidades observadas. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 O feito já se encontra saneado desde a decisão proferida nesse sentido, ou seja, ele está pronto para julgamento de mérito.
 
 Como se pode observar das datas de termo inicial e final de prazo prescricional, ou seja, como se pode observar das datas do saque definitivo do saldo de conta individual e da data de ajuizamento da ação, não se passaram, entre elas, os 10 (dez) anos exigidos pela lei material (Artigo 205 do Código Civil) e pelo precedente superior (Tema 1.150 do STJ) para consumação extintiva, razão pela qual REJEITO a alegação.
 
 Somente por perícia contábil se pode resolver a controvérsia deduzida em juízo: afinal, se a parte autora alega subcorreção, apenas uma análise sobre se isso aconteceu ou não pode dirimir a dúvida sobre a correção do saldo que lhe foi entregue em pagamento.
 
 No caso dos autos, a perícia foi realizada (Laudo Pericial de Id. 131258318), e concluiu pela defasagem e, logicamente, implicou a condenação da ré a pagar a diferença não entregue.
 
 Inexistente pedido de danos morais, a procedência se torna forçosa.
 
 DIANTE DO EXPOSTO, de tudo mais que dos autos consta e das considerações traçadas acima, JULGO PROCEDENTE, com julgamento de mérito e com base no Artigo 487, caput e inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a diferença entre o valor apontado pelo laudo pericial como realmente devido e aquele efetivamente recebido, sem os expurgos, devidamente corrigido, segundo os parâmetros do mesmo laudo; (ii) Em razão da sucumbência da parte ré (art. 85 do CPC), CONDENAR a demandada a arcar com os encargos de sucumbência, , fixando os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme critérios do art. 85, § 2° do CPC.
 
 Certificado o trânsito, arquive-se, observadas as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento para se cumprir a sentença, a requerimento do interessado.
 
 P.R.I.
 
 Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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                                            31/01/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 22:18 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/01/2025 18:40 Conclusos para julgamento 
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                                            21/01/2025 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 11:22 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            04/12/2024 00:05 Decorrido prazo de HUMBERTO LUIS TEIXEIRA CORREIA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 06:40 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            29/11/2024 06:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            07/11/2024 13:45 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 13:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            07/11/2024 13:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            07/11/2024 13:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0871271-36.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DJANETE FELIPE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, a começar pela parte autora e a terminar pela parte ré, com conclusão para sentença ao final.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/11/2024 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2024 06:56 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2024 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 16:40 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/10/2024 05:17 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 04:56 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 00:33 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/10/2024 23:59. 
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                                            12/10/2024 00:31 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/10/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 06:59 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2024 05:40 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 05:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            20/09/2024 05:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            20/09/2024 05:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            20/09/2024 05:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            20/09/2024 05:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            20/09/2024 05:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0871271-36.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DJANETE FELIPE REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O LIBERE-SE o valor de honorários mediante expedição de alvará em favor do perito, com pagamento por transferência.
 
 Em seguida, INTIMEM-SE as partes a falar sobre o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias.
 
 Por fim, em conclusão para decisão.
 
 P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
 
 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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                                            18/09/2024 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 16:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 15:43 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/09/2024 10:54 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2024 10:54 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            17/09/2024 10:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 16:26 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            13/09/2024 18:28 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/09/2024 18:11 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/09/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 12:56 Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior 
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                                            06/09/2024 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 12:32 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2024 11:29 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/08/2024 09:11 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 12:56 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 10:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/07/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/07/2024 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2024 13:24 Decorrido prazo de Ré em 26/06/2024. 
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                                            06/07/2024 01:55 Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 05/07/2024 23:59. 
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                                            06/07/2024 01:55 Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 05/07/2024 23:59. 
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                                            06/07/2024 00:31 Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 05/07/2024 23:59. 
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                                            06/07/2024 00:31 Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 05/07/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 07:26 Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 26/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 07:26 Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 26/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 07:26 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 07:26 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 22:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 22:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 22:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 22:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 22:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 12:24 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2024 12:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 22:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 22:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 22:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 22:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 22:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2024 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2024 02:19 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2024 00:20 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/05/2024 23:59. 
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                                            02/05/2024 07:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 07:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 07:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 07:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 05:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2024 15:56 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2024 15:46 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/03/2024 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 08:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 08:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2024 11:28 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2024 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            08/03/2024 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 08:44 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/02/2024 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            19/02/2024 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 11:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/12/2023 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 11:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2023 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2023 16:31 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2023 16:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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