TJRN - 0821123-89.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:09
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 29/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0821123-89.2021.8.20.5001 REQUERENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIDO: FRANCISCO NUNES PINHEIRO BORGES DECISÃO LUIZ GONZAGA SOARES e MARCIONILA NAYARA SOUZA DA SILVA instauraram cumprimento de sentença contra o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual pleiteiam o recebimento da quantia referente a condenação em honorários sucumbenciais no importe de R$ 12.269,98 (doze mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Rio Grande do Norte concordou com o montante indicado pela exequente, conforme se observa na petição de Id nº 157524292 dos autos. É o sucinto relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença onde os requerentes apresentaram planilha de cálculo com o valor devido pelo Estado do Rio Grande do Norte a título de honorários sucumbenciais oriundos da sentença proferida nestes autos.
Impende destacar que o Estado do Rio Grande do Norte, parte executada, fora devidamente intimada nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, não opondo impugnação à execução, manifestando-se expressamente pela aquiescência relativamente ao valor cobrado, possibilitando a confirmação por meio de provimento judicial dos mesmos.
ISSO POSTO, homologo os cálculos mencionados na petição de Id nº 149917852, fixando como devido o valor correspondente a R$ 12.269,98 (doze mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 6.134,99 (seis mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) em favor de Luiz Gonzaga Soares e R$ 6.134,99 (seis mil, cento e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos) em favor de Marcionila Nayara Souza da Silva, devidamente atualizados, devendo ser objeto de instrumento requisitório de pagamento, uma vez evidenciado o trânsito em julgado do presente ato.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 22 de julho de 2025.
FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)2 -
05/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/07/2025 12:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/07/2025 06:40
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:06
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Francisco Nunes Pinheiro Borges em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Francisco Nunes Pinheiro Borges em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:51
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:21
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:21
Juntada de despacho
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23/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
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19/03/2024 06:52
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 06:52
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 21:05
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso de apelação
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07/12/2023 00:21
Decorrido prazo de Francisco Nunes Pinheiro Borges em 06/12/2023 23:59.
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11/11/2023 00:18
Decorrido prazo de Francisco Nunes Pinheiro Borges em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:15
Decorrido prazo de Francisco Nunes Pinheiro Borges em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:10
Acolhida a exceção de pré-executividade
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31/10/2023 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:41
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 16:21
Juntada de diligência
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15/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:09
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:31
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA SOARES em 11/09/2023 23:59.
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26/07/2023 08:51
Juntada de Certidão
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25/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:41
Outras Decisões
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18/07/2023 12:08
Conclusos para decisão
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17/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição incidental
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17/07/2023 09:49
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/07/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
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13/07/2023 09:38
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/07/2023 11:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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11/07/2023 11:06
Juntada de termo
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07/06/2023 07:08
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
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29/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:40
Conclusos para decisão
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28/01/2022 07:49
Decorrido prazo de Francisco Nunes Pinheiro Borges em 27/01/2022 23:59.
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24/01/2022 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2021 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2021 11:44
Outras Decisões
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27/04/2021 22:42
Conclusos para despacho
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27/04/2021 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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