TJRN - 0811733-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:44
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:38
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 26/06/2025 14:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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27/06/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 14:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:52
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 26/06/2025 14:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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19/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 02:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:46
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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27/11/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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15/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
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12/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0811733-27.2023.8.20.5001 AUTOR: ROSEMARY CORTEZ GUSMAO PEREIRA, HENIO MIRANDA PEREIRA REU: BANCO ITAU S/A DECISÃO Vistos, etc...
Não sendo possível o imediato julgamento, passo ao saneamento do feito, conforme art. 357 do Código de Processo Civil.
Volvendo-me ao inciso I do mencionado preceptivo, insta-nos destacar não merecer acolhimento a inépcia da inicial, uma vez que o autor narra a não aplicação do sistema de amortização previsto no contrato, não lhe sendo possível determinar, desde logo, os valores possivelmente cobrados a maior pelo réu, nos termos do art. 324, § 1º, inciso II, do CPC.
Outrossim, impertinente a discussão acerca do valor incontroverso uma vez que não deferida tutela de provisória os termos contratuais permanecem incólumes.
Em atenção ao art. 357, inciso II, do CPC, fixo como pontos controversos: 1) a cobrança de parcelas em valor maior que os decorrentes dos encargos contratuais; 2) a não aplicação do sistema de amortização pactuado.
Quanto ao ônus da prova, em regra, cabe aos autores, posto que os fatos controvertidos são constitutivos do seu direito, A prova produzida servirá de respaldo para o exame da configuração ou não de cobrança indevida, consoante art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Ante o exposto, com arrimo nos preceptivos legais elencados, rejeito a inépcia da inicial.
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, além da já requerida na réplica, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
P.
I.
Natal /RN, 27 de setembro de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2024 19:37
Conclusos para decisão
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11/11/2023 04:42
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/09/2023 13:41
Audiência conciliação realizada para 14/09/2023 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/09/2023 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/09/2023 14:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/09/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 07:26
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:52
Audiência conciliação designada para 14/09/2023 14:00 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/04/2023 13:51
Recebidos os autos.
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26/04/2023 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
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25/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 01:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/03/2023 01:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 16:47
Juntada de custas
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09/03/2023 18:23
Juntada de custas
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09/03/2023 18:20
Conclusos para despacho
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09/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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