TJRN - 0838027-19.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0838027-19.2023.8.20.5001 Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Réu: NATALIA SOARES FONSECA DESPACHO Vistos etc.
Considerando a inércia da parte exequente em dar prosseguimento à presente fase de Cumprimento de Sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, ressalvado o direito de desarquivamento, caso pleiteado.
P.I.Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
28/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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24/06/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:39
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:43
Juntada de ato ordinatório
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03/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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01/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 04:31
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0838027-19.2023.8.20.5001 Autor: NATALIA SOARES FONSECA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença movida por NATALIA SOARES FONSECA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe, retificando a autuação em sendo o caso, fazendo constar como parte exequente o postulante do requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
02/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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08/01/2025 12:01
Processo Reativado
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27/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:28
Juntada de despacho
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07/06/2024 07:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2024 06:04
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:04
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 07:32
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2024 16:55
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:51
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 07/05/2024 23:59.
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05/05/2024 16:09
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
09/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:05
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 10:08
Audiência conciliação realizada para 27/02/2024 15:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/02/2024 10:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 15:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/01/2024 19:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:58
Audiência conciliação designada para 27/02/2024 15:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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10/08/2023 13:58
Recebidos os autos.
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10/08/2023 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/08/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 09:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALIA SOARES FONSECA.
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13/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
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13/07/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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