TJRN - 0854860-20.2020.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2025 00:22
Decorrido prazo de RANIERY HUDSON JALES DE MEDEIROS em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:07
Decorrido prazo de RANIERY HUDSON JALES DE MEDEIROS em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0854860-20.2020.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE LOPES BEZERRA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo ambas partes APELADAS, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentarem contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 29 de julho de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:18
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
25/07/2025 16:15
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
21/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0854860-20.2020.8.20.5001 AUTOR: JOSE LOPES BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Trata-se de ação declaratória com reparação que veio em conclusão para apreciação de embargos de declaração, interpostos e contra-razoados, apresentados contra sentença de procedência parcial. É o que importa relatar.
Decido.
NÃO CONHEÇO do recurso interposto porque, apesar de alegar obscuridade, contradição e/ou omissão, questiona, na verdade, as razões de mérito colocadas por discordar delas; percebe-se que uma mudança de atitude para acolher os argumentos da parte não complementaria a decisão do juízo, mas a alteraria por completo e, em assim sendo, não se trata, na verdade, de recurso manejado para atendimento das hipóteses legais de cabimento (Artigo 1.022, caput e incisos I e II, do Código de Processo Civil), mas de insurgência qualitativa, que terá seu momento em recurso oportuno, diferente deste.
Logo, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, MANTENHO a sentença tal como proferida e REABRO o prazo quinzenal para apelar.
Caso não haja interposição recursal, RETORNEM em conclusão para prosseguimento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0854860-20.2020.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE LOPES BEZERRA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 157337329), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 14 de julho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/07/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 07:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0854860-20.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
L.
B.
REU: B.
D.
B.
S.
D E S P A C H O TENDO EM VISTA que o feito está saneado, que a faculdade de instruir por prova pericial já está preclusa, que não existe pedido adicional de prova, nem necessidade de abrir prazo para alegações finais, SIGAM em conclusão para sentença.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:07
Decorrido prazo de RANIERY HUDSON JALES DE MEDEIROS em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 06:21
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2025 16:53
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
25/04/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 14:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0854860-20.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
L.
B.
REU: B.
D.
B.
S.
D E S P A C H O TENDO EM VISTA o decurso de prazo sem depósito de honorários, DECLARO preclusa a faculdade de instruir o caso e DECLARO a versão da autora sobre os fatos presumivelmente correta, em função de a ré não ter se desincumbido do ônus da prova que contra si pesava.
COMUNIQUE-SE ao perito que a realização do exame não será mais necessária.
INTIMEM-SE as partes a informar se ainda existe prova a produzir no prazo comum de 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 09:48
Decorrido prazo de Ré em 11/02/2025.
-
21/04/2025 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
21/04/2025 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0854860-20.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
L.
B.
REU: B.
D.
B.
S.
D E S P A C H O INDEFIRO o pedido para diminuição de honorários porque a estipulação veio fundada em tabela profissional da área.
INTIME-SE novamente a ré para depositar os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da produção da prova e que preclusivamente aceitará a versão (e os cálculos) da parte autora como corretos.
Em conclusão para decisão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 22:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 03:12
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 08:43
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
02/12/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0854860-20.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
L.
B.
REU: B.
D.
B.
S.
D E S P A C H O Fale o perito sobre a impugnação apresentada contra sua proposta de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0854860-20.2020.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
L.
B.
REU: B.
D.
B.
S.
D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:17
Decorrido prazo de RANIERY HUDSON JALES DE MEDEIROS em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:58
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2024 09:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:15
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/08/2024 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/09/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 17:18
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 06:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2021 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 22:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2021 22:24
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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