TJRN - 0802471-74.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
07/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
06/12/2024 23:13
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
06/12/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
06/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
06/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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05/12/2024 18:47
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
05/12/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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04/12/2024 09:08
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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04/12/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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02/12/2024 09:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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02/12/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/11/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 08:20
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de JANE GRANDO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JANE GRANDO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:03
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/11/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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23/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 19:08
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 13:34
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 13:11
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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29/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802471-74.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO FERNANDES DA SILVA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em que contendem as partes em epígrafe.
No decorrer do trâmite processual, antes da sentença, as partes celebraram acordo extrajudicial solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda e pedem homologação para fins de extinguir o processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o acordo pactuado tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, atendendo, ademais, aos ditames legais, devendo o Judiciário prestigiar a autocomposição realizada entre as partes, em consonância com a regra inscrita no art. 487, III, "b", do CPC.
Noutro passo, não consta nos autos qualquer impugnação, a indicar a ausência de prejuízo a terceiros.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas anteriormente descritas, HOMOLOGO o acordo firmado nestes autos (ID 134444214), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensadas as custas remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, § 3º, CPC).
Sendo o caso de depósito judicial, expeça-se de imediato alvará em favor da parte autora e seu patrono.
Transitada em julgado, ultimadas as providências de estilo, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:04
Homologada a Transação
-
25/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2024 01:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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05/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 16:09
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802471-74.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 30 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
30/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:46
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 07/11/2024 16:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
17/09/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2024 01:15
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2024.
-
13/09/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:16
Recebidos os autos.
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12/09/2024 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
12/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 13:16
Recebidos os autos.
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09/09/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
09/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:09
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 07/11/2024 16:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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09/09/2024 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 21:08
Recebidos os autos.
-
29/08/2024 21:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
29/08/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIÃO FERNANDES DA SILVA.
-
29/08/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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