TJRN - 0010698-07.1998.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0010698-07.1998.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSÉ VALDIVAN MARTINS, WALTER DE MIRANDA PACHECO, ANDREA CAMARA DE MEDEIROS, EXPEDITA JACI SILVA DE ASSIS, ILEA LIMA DE CARVALHO, GENAURA DE PAULA CABRAL, FERNANDO LUIZ COSTA MULATINHO, MARIA DAS GRACAS SOARES DO NASCIMENTO, AVELINO TEIXEIRA MARINHO, EUDOXIO ROSADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se os beneficiários do crédito para, em quinze dias, informarem os dados de conta bancária de sua titularidade para transferência do crédito reconhecido em seu favor.
Apenas após cumprida a diligência, à SERPREC para confecção dos ofícios requisitórios.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 25 de março de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0010698-07.1998.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSÉ VALDIVAN MARTINS, WALTER DE MIRANDA PACHECO, ANDREA CAMARA DE MEDEIROS, EXPEDITA JACI SILVA DE ASSIS, ILEA LIMA DE CARVALHO, GENAURA DE PAULA CABRAL, FERNANDO LUIZ COSTA MULATINHO, MARIA DAS GRACAS SOARES DO NASCIMENTO, AVELINO TEIXEIRA MARINHO, EUDOXIO ROSADO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Defiro o petitório retro.
Concedo, em prorrogação, o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente cumprir a diligência determinada.
Não havendo pronunciamento no prazo assinado, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, aplicando-se por analogia o disposto no art. 921, §§ 2º e 3º do NCPC.
Cumprida a diligência, dê-se prosseguimento ao feito na forma estabelecida no Despacho anterior.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 19 de setembro de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
11/11/2020 15:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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11/11/2020 15:32
Transitado em Julgado em 30/09/2020
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01/10/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 00:17
Decorrido prazo de FABIANO JOSE DE MOURA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 00:17
Decorrido prazo de MEIVE DE OLIVEIRA COSTA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 00:16
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 00:13
Decorrido prazo de FABIANO JOSE DE MOURA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 00:13
Decorrido prazo de MEIVE DE OLIVEIRA COSTA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 00:11
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 00:20
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 04/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 00:19
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 04/09/2020 23:59:59.
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08/08/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2020 13:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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08/07/2020 15:27
Prejudicado o recurso
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07/07/2020 16:02
Deliberado em sessão - julgado
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24/06/2020 11:31
Incluído em pauta para 07/07/2020 08:00:00 Sala de Sessão da 1ª Câmara Cível.
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19/06/2020 18:27
Pedido de inclusão em pauta
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25/05/2020 16:37
Conclusos para decisão
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21/05/2020 22:14
Decorrido prazo de MEIVE DE OLIVEIRA COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 21:02
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DA COSTA CARVALHO em 11/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 19:45
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 18:24
Decorrido prazo de FABIANO JOSE DE MOURA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 10:31
Recebidos os autos
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21/02/2020 10:31
Conclusos para despacho
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21/02/2020 10:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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