TJRN - 0801937-60.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:08
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Fone/WhatsApp (84) 3673-9582 - Email: [email protected] SISCONDJ - ALVARÁ PAGO Proc.
Nº 0801937-60.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1) CERTIFICO, que procedi com a JUNTADA de extrato do ALVARÁ PAGO, através do SISCONDJ, em favor de ANTONIO MEDEIROS DOS SANTOS e EDYPO GUIMARÃES; 2) Que, procedi com a remessa dos autos à Secretaria Unificada, para o prosseguimento do feito.
Currais Novos, 23 de maio de 2025 ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
26/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:07
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:01
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801937-60.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando que a parte executada foi intimada para se manifestar e quedou-se inerte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 02:03
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801937-60.2024.8.20.5103 CERTIDÃO - BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA/DESBLOQUEIO SISBAJUD 1.
CERTIFICO, que procedi com a juntada de comprovante de BLOQUEIO de valores, gerado pelo Sistema SISBAJUD, em cumprimento à determinação judicial; 2.
Que, procedi com a remessa à Secretaria Unificada.
FINALIDADE: Proceder com a imediata intimação do Executado (Art. 841, CPC), para, no prazo de 05 DIAS, querendo, apresentar impugnação (Art. 854, CPC e Art. 3º, XL, Provimento 252/2023-CGJ).
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:48
Outras Decisões
-
01/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 05:06
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:22
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:28
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801937-60.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO MEDEIROS DOS SANTOS Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 16/01/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
16/01/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 23:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 22:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:20
Juntada de intimação de pauta
-
30/09/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 04:19
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:32
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 18:34
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
03/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:58
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 20/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:49
Outras Decisões
-
24/07/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 04:01
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 04:01
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 13:24
Juntada de termo
-
11/05/2024 15:11
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 08:09
Outras Decisões
-
08/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:21
Outras Decisões
-
27/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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