TJRN - 0828354-02.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON DANTAS CORREIA DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:14
Decorrido prazo de FELIPHE FERREIRA DE LIMA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0828354-02.2023.8.20.5001 Autor: POTIGUAR ATACADISTA IMPORTACAO E COMERCIO DE PLASTICO LTDA Réu: MARIA CARMEN LUCIA ALMEIDA DE LIMA *77.***.*58-68 D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial, promovida entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos.
A parte executada foi devidamente citada, porém não indicou bens penhoráveis e nem interpôs Embargos à Execução, conforme certidão de Id. 115619261.
Em petição de Id. 152560574, a parte exequente requer pesquisas nos sistemas SNIPER, CENSEC, CNIB e inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD. É o relatório.
Decido.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Trata-se de uma ferramenta criada para realizar a investigação patrimonial das partes nos processos, objetivando agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, tornando os processos de execução e cumprimento de sentença menos demorados.
Assim, defiro o pedido de consulta de bens dos executados via sistema SNIPER, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sendo positivo o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar requerendo o que entender direito.
Defiro o pedido de utilização do CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para que seja promovida a inclusão de indisponibilidade sobre bens da executada.
Noutro pórtico, proceda-se a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, conforme disposto no art. 782, § 3º, do CPC, devendo tal inscrição ser imediatamente cancelada se efetuado o pagamento, garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º, do CPC).
Por fim, tendo em vista a ausência de esgotamento das tentativas na busca de patrimônio do executado bem como, a inexistência nos autos de comprovação da negativa do órgão competente, quando da concessão do pedido, indefiro o pedido de investigação patrimonial, junto ao CENSEC.
Restando frustradas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III, § 1º, CPC).
P.
I.C Natal/RN, 30 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga -
05/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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01/08/2025 10:28
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2025 19:48
Deferido em parte o pedido de POTIGUAR ATACADISTA IMPORTACAO E COMERCIO DE PLASTICO LTDA
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17/06/2025 00:48
Decorrido prazo de POTIGUAR ATACADISTA IMPORTACAO E COMERCIO DE PLASTICO LTDA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 03:11
Juntada de entregue (ecarta)
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05/06/2025 20:15
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2025 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo: 0828354-02.2023.8.20.5001 Autor: POTIGUAR ATACADISTA IMPORTACAO E COMERCIO DE PLASTICO LTDA Réu: MARIA CARMEN LUCIA ALMEIDA DE LIMA *77.***.*58-68 DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, intime-se pessoalmente o exequente para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civi Não atendida a determinação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.C.
Natal/RN, 21 de março de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) f2 -
24/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:11
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:10
Decorrido prazo de POTIGUAR ATACADISTA IMPORTACAO E COMERCIO DE PLASTICO LTDA em 05/12/2024.
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07/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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07/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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06/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDRESSA LAURENTINO DE MEDEIROS em 05/12/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0828354-02.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POTIGUAR ATACADISTA IMPORTACAO E COMERCIO DE PLASTICO LTDA EXECUTADO: MARIA CARMEN LUCIA ALMEIDA DE LIMA *77.***.*58-68 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as buscas realizadas no âmbito dos Sistemas Judiciais (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD), devendo em idêntico lapso temporal indicar bens à penhora, sob pena de arquivamento da presente execução na modalidade "aguardando-se a localização de bens do devedor", ante as disposições da Portaria Conjunta 19-TJ.
NATAL/RN, 29 de outubro de 2024 CYNTHIA RAMOS DO MONTE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:30
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 16:23
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 16:21
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2024 09:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/08/2024 09:53
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/08/2024 09:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2024 18:34
Juntada de recibo (sisbajud)
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22/04/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:33
Decorrido prazo de LG COMERCIO em 15/02/2024.
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16/02/2024 06:25
Decorrido prazo de LG Comerio em 15/02/2024 23:59.
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27/12/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2023 21:57
Juntada de diligência
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14/11/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 21:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
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18/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 21:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2023 18:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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26/05/2023 18:33
Juntada de custas
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26/05/2023 18:32
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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