TJRN - 0834023-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 19:42
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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29/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0834023-02.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA FARIAS DOS SANTOS Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação judicial em que se discute, dentre outros, a ocorrência de supostos saques indevidos nas contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A matéria em debate é objeto do REsp 2162222/PE, afetado sob o rito dos recursos repetitivos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que delimitou a tese controvertida nos seguintes termos: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Ao afetar o recurso, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, conforme acórdão publicado no DJe em 16/12/2024.
Considerando a ordem de suspensão emanada pelo STJ e que a matéria de mérito deste processo está diretamente relacionada à controvérsia submetida ao regime dos repetitivos, a suspensão do presente feito é medida necessária até ulterior decisão daquela Corte Superior.
Diante do exposto, SUSPENDO o presente processo até o julgamento definitivo do REsp 2162222/PE (Tema Repetitivo 1300), ressalvada a análise de tutelas provisórias de urgência, caso presentes seus requisitos legais.
Intime-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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01/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0834023-02.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA FARIAS DOS SANTOS Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos em correição.
Considerando que já realização da audiência de conciliação no formato inicialmente deferido e que já apresentada defesa nos autos pelo réu, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 10:48
Recebidos os autos.
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23/07/2024 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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23/07/2024 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 09:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/07/2024 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/07/2024 09:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 16:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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19/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:41
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2024 14:01
Recebidos os autos.
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27/05/2024 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/05/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 22/07/2024 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/05/2024 13:55
Recebidos os autos.
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27/05/2024 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/05/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 18:10
Conclusos para despacho
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22/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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