TJRN - 0876197-26.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 11:26
Juntada de Certidão
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29/08/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2025 09:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 07/08/2025 15:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/08/2025 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 15:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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26/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 07/08/2025 15:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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07/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0876197-26.2024.8.20.5001 Autor: A.
MACHADO DOS SANTOS DERIVADOS DE PETROLEO e outros (2) Réu: E.
JACINTO DA SILVA - ME e outros DESPACHO Recebo a inicial.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Realizada a audiência de conciliação, não havendo acordo, fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
04/02/2025 14:28
Recebidos os autos.
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04/02/2025 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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04/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 03:28
Decorrido prazo de ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ECA KATTERINE DE BARROS E SILVA ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:14
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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05/12/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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03/12/2024 08:26
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:31
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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26/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0876197-26.2024.8.20.5001 Autor: A.
MACHADO DOS SANTOS DERIVADOS DE PETROLEO e outros (2) Réu: E.
JACINTO DA SILVA - ME e outros DESPACHO
Vistos.
O autor afirma na inicial que há uma ação rescisória em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Maceió/AL contra um dos réus desta demanda.
Diante disso, entendo ser pertinente obter conhecimento sobre esse processo.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral do processo nº. 734938-09.2024.802.000, a fim de possibilitar a análise de eventual conexão ou repercussão sobre o presente processo.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
18/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0876197-26.2024.8.20.5001 Autor: A.
MACHADO DOS SANTOS DERIVADOS DE PETROLEO e outros (2) Réu: E.
JACINTO DA SILVA - ME e outros DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a inicial está desacompanhada de comprovante do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo, in albis, certifique-se e encaminhe-se à extinção.
Cumpridas as diligências, faça-se conclusão para despacho.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
11/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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