TJRN - 0865489-14.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/02/2025 03:26
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0865489-14.2024.8.20.5001 AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: DALIL HOLDING PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, tendo os embargos à execução sido interpostos tempestivamente pelo(a) executado(a)/embargante, procedo à INTIMAÇÃO do(a) exequente/embargado(a), por seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar impugnação aos mencionados embargos (ID 142892194), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:45
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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23/01/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 10:55
Juntada de diligência
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27/11/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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10/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA - 0865489-14.2024.8.20.5001 Partes: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN x DALIL HOLDING PARTICIPACOES LTDA Vistos, etc.
O art. 700, I, do Código de Processo Civil permite o ingresso de ação monitória pelo detentor de prova escrita sem eficácia de título executivo, visando o pagamento de quantia em dinheiro.
No caso em exame, o contrato de prestação de serviço público, do qual se originam as faturas trazidas à baila pela promovente, possui a característica de prova escrita, sem eficácia de título executivo, autorizando, assim, o processamento do pleito monitório.
Nesse passo, defiro a expedição do mandado de pagamento, devendo o(a)(s) ré(u)(s) ser(em) citado(a)(s) para quitação do valor visado, no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que os honorários advocatícios serão restritos a 5% do valor atribuído à causa, restando isento(a) (s) do pagamento de custas processuais (art. 701, CPC) ou opor embargos monitórios (art. 702, CPC).
Esgotado o lapso temporal sem pagamento ou oferta de embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial derivado da prova escrita em tela, independentemente de qualquer pronunciamento judicial (art. 701,§ 2º, CPC).
Apresentados os embargos monitórios, intime(m)-se o(a)(s) promovente(s) para responder, no prazo de 15(quinze) dias.
Cientifique(m)-se o(a)(s) acionado(a)(s) da possibilidade de requerer o parcelamento, na forma prevista pelo art. 916, do Código de Processo Civil (art. 701,§ 5º, CPC).
Efetivado o viso de parcelamento, intime(m)-se o(a)(s) para manifestação, em 05 (cinco) dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 16:21
Outras Decisões
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30/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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