TJRN - 0801139-39.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:28
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0801139-39.2023.8.20.5102 INQUÉRITO POLICIAL Nome: MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim Centro, null, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: 22ª DELEGACIA DE CEARÁ-MIRIM 00, 00, null, centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: GERALDO DA SILVA LEANDRO Rua Princesa Isabel, 269, null, Vale do Amanhecer, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570- 000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________
I - RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Policial destinado a apurar a responsabilidade criminal de Geraldo da Silva Leandro pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, fato este ocorrido no dia 20 de março de 2023, por volta das 17 horas, na localidade denominada Vale do Amanhecer, mais conhecida como “Baixa do Rato”, neste município.
Foi homologado acordo de não perseguição penal entre o Ministério Público e o investigado no evento nº 141233058, o qual se comprometeu a pagar, a título de prestação pecuniária, o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), dividido em 4 (quatro) vezes de R$ 353,00 (trezentos e cinquenta e três reais).
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, vê-se que o beneficiário comprovou o pagamento integral da prestação pecuniária (ID 158948103).
Diante da comprovação do cumprimento das condições condicionantes, pugnou o Ministério Público pela extinção da punibilidade do investigado no evento nº 162132315, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal: “Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade”.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Geraldo da Silva Leandro, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se a(s) parte(s), pessoalmente, e seu(s) defensor(es).
Cientifique-se o Ministério Público.
Outrossim, conforme requerido pelo Parquet, informe ao Juízo da Execução em razão do Processo nº 5000033-81.2025.8.20.0102.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
20/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:13
Extinta a Punibilidade de GERALDO DA SILVA LEANDRO em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Pena
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27/08/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:01
Juntada de Petição de parecer
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26/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:57
Processo Desarquivado
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28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição de extinção
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07/02/2025 10:10
Arqivado provisoriamente
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07/02/2025 07:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:25
Audiência Instrução realizada conduzida por 29/01/2025 10:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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29/01/2025 16:25
Determinado o Arquivamento
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29/01/2025 16:25
Homologada a Transação
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29/01/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 10:00, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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02/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
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23/11/2024 09:22
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 12:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: INQUÉRITO POLICIAL (279) 0801139-39.2023.8.20.5102 22ª DELEGACIA DE CEARÁ-MIRIM GERALDO DA SILVA LEANDRO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à r.
Decisão retro, aprazo a audiência para o dia 29/01/2025 10:00, na sala de audiência desta vara, no primeiro andar deste fórum, cujo link de acesso a sala de audiência virtual, através do aplicativo da Microsoft Teams, segue abaixo transcrito: Link de Acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/nybr9 OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Ceará-Mirim/RN, 13 de novembro de 2024.
WALISON TOBIAS FERREIRA COSTA Assessor de Gabinete -
19/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 18:08
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 18:07
Audiência Instrução redesignada para 29/01/2025 10:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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13/11/2024 18:06
Desentranhado o documento
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13/11/2024 18:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 18:39
Audiência Instrução designada para 08/01/2025 10:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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22/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
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19/07/2024 15:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição incidental
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25/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição incidental
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16/02/2024 14:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/11/2023 08:51
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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15/06/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 01:54
Decorrido prazo de 22ª DELEGACIA DE CEARÁ-MIRIM em 14/06/2023 23:59.
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02/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:44
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/04/2023 13:12
Juntada de Petição de inquérito policial
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03/04/2023 15:44
Conclusos para despacho
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29/03/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:37
Conclusos para decisão
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21/03/2023 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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