TJRN - 0805790-63.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0805790-63.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Liquidação de sentença.
Vistos.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, requerer o cumprimento da sentença quanto à condenação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública, devendo-se instruí-lo com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, preferencialmente pelo Sistema CALCULADORA AUTOMÁTICA, disponível no site do TJRN, conforme art. 68, da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, contendo todos os elementos previsto no art. 534, do Código de Processo Civil.
I - Na hipótese de inércia da parte demandante, no prazo estabelecido, arquivem-se os autos.
II - Havendo manifestação da parte promovente, conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/09/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 07:04
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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06/12/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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21/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806742-39.2024.8.20.0000
-
14/10/2024 20:41
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806742-39.2024.8.20.0000
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06/06/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 15:38
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:38
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:38
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:19
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:19
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 13/05/2024 23:59.
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09/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:52
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:52
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 10:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:22
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 0805790-63.2022.8.20.5001 MARIA CANUTO DA SILVA ANDRE e outros (3) Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos elaborados pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
26/02/2024 11:29
Juntada de cálculo
-
04/12/2023 09:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:13
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 20:00
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 19:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA CANUTO DA SILVA ANDRE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:34
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 19/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 02:30
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:11
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 20:11
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0805790-63.2022.8.20.5001.
Natureza do feito: Cumprimento de Sentença.
Polo ativo: MARIA CANUTO DA SILVA ANDRE, MARIA EULALIA RIBEIRO DE LIRA, MARIA JOSE XAVIER, MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS ARCELA Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vistos.
Intime-se a promovente MARIA CANUTO DA SILVA ANDRÉ para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a diligência determinada anteriormente (ID 94274956), sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 00:20
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 23/06/2023 23:59.
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23/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 09:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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19/05/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:21
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:21
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:07
Outras Decisões
-
03/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 00:33
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:32
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 07:22
Recebidos os autos
-
26/01/2023 07:22
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2022 22:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 00:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:51
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/08/2022 23:59.
-
08/06/2022 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 01:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 10:16
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 18/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 10:16
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/04/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 01:32
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:57
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 04/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 00:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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