TJRN - 0826236-92.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 00:03
Decorrido prazo de YAN SAVIO MELO GRANJEIRO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:03
Decorrido prazo de Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 23:34
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0826236-92.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: YAN SAVIO MELO GRANJEIRO CPF: *29.***.*58-88 Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO ALVES DE ARAUJO - SP299525 Parte ré: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda CNPJ: 13.***.***/0001-17 , Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por YAN SAVIO MELO GRANJEIRO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença (ID de nº 149506493).
RELATEI.
DECIDO.
O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Honorários advocatícios, na forma acordada.
Custas remanescentes, dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s) do(s) respectivo(s) credor(es), independentemente do trânsito em julgado e observando-se a ordem cronológica para cumprimento da secretaria unificada cível, bem assim o requerimento inserto no ID de nº 149713137.
Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
INTIMEM-SE.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:13
Homologada a Transação
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22/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:29
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0826236-92.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: YAN SAVIO MELO GRANJEIRO Polo Passivo: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de março de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de março de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 09:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 13/03/2025 09:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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12/03/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/03/2025 09:00 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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22/01/2025 06:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0826236-92.2024.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: YAN SAVIO MELO GRANJEIRO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO ALVES DE ARAUJO - SP299525 Parte ré: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda DESPACHO 1-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 2- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 3- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 4- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 5- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 6- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/01/2025 08:19
Recebidos os autos.
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20/01/2025 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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20/01/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 06:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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26/11/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0826236-92.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: YAN SAVIO MELO GRANJEIRO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO ALVES DE ARAUJO - SP299525 Parte ré: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda DECISÃO: Vistos etc.
De início, à vista da documentação apresentada, DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, em favor do autor, que encontra amparo no art. 98 do CPC.
Noutro passo, INTIME-SE o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, formulando seu pleito de tutela de urgência, sob pena de não apreciação, tendo em vista que, embora conste fundamentação a respeito, verifico a ausência do referido pleito no tópico dos pedidos.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YAN SAVIO MELO GRANJEIRO.
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14/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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