TJRN - 0803651-28.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 05:07
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803651-28.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE FRANCISCO DA SILVA PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito formulado pela parte autora (ID. 144329023) e NOMEIO perito na Área de Identificação junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a voz constante na gravação (ID. 139392641) é da parte autora, verificando a legalidade da contratação.
Fixo os honorários no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
11/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:09
Nomeado perito
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06/03/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803651-28.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 24 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
24/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 11:05
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 11/02/2025 10:50 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 13:02
Recebidos os autos.
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11/12/2024 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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11/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:57
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 11/02/2025 10:50 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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11/12/2024 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 09:36
Recebidos os autos.
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06/12/2024 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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06/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a José Francisco da Silva.
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06/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 06:39
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803651-28.2024.8.20.5112 AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA D E S P A C H O Surgindo a hipótese de desatendimento a quaisquer dos pressupostos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao Juízo ordenar que a parte a emende, no sentido de corrigir, ou complete-a, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme aduz o art. 321 do CPC.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC): A) acostar aos autos comprovantes de residência de sua titularidade atualizado, eis que o apresentado é datado de 15/08/2024, sendo também parcialmente ilegível.
Após, com ou sem manifestação retornem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Antonio Borja de Almeida Junior Juiz de Direito -
04/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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