TJRN - 0803313-54.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:14
Juntada de termo
-
16/06/2025 08:15
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803313-54.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 10 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
10/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0803313-54.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): ANTONIO RICARTE DE FREITAS Demandado(a)(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 31/03/2025, às 09h30min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Antônio Borja de Almeida Júnior, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da patrona da parte demandante, o(a) Dr(a).
Elzira Nazaré Maia Silva (OAB/RN – 18.164), bem como a parte demandada, ABAPEN (CNPJ de n. 02.***.***/0001-52), representado por preposto(a), o(a) Sr(a), Preposto Marcos Henrique de Souza Rocha (CPF de n. *35.***.*89-62), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Larisse Raquel de Jesus Lopes (OAB/DF 41.065).
Constatou-se ainda a presença do aluno do curso de Direito o Sr.
Francisco Nedison De Albuquerque Melo Filho (CPF de n. *18.***.*33-76).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Na sequência, a parte demandada reiterou a defesa/contestação e pugnou pelo julgamento antecipado da lide, bem como para publicar exclusivamente em nome de Anderson de Almeida Freitas OAB/DF 22.748.
Sob pena de nulidade.
Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos a peça de contestação apresentada de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica à contestação.
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 09h44min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 31 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
31/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 10:47
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 31/03/2025 09:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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04/03/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2025 13:03
Juntada de diligência
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26/02/2025 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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16/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0803313-54.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): ANTONIO RICARTE DE FREITAS Demandado(a)(s): ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 31/03/2025 09:30h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: https://lnk.tjrn.jus.br/lnktjrnjusbrcejuscapdsala2 Apodi/RN, 12 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
12/02/2025 14:18
Recebidos os autos.
-
12/02/2025 14:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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12/02/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:06
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 31/03/2025 09:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:59
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada conduzida por 07/03/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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12/02/2025 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 11:45
Recebidos os autos.
-
07/02/2025 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
07/02/2025 11:30
Juntada de termo
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21/01/2025 08:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:56
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 07/03/2025 08:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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17/01/2025 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803313-54.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTONIO RICARTE DE FREITAS REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO DESPACHO
Vistos.
Em pesquisas realizadas no sistema PJe, constata-se que nos autos de n. 0801885-37.2024.8.20.5112, a mesma parte demandada dos presentes autos fora citada/intimada através do endereço fornecido pela parte autora na petição do ID 140027579.
Assim, REITERE-SE a citação/intimação da parte ré no endereço indicado e, caso seja a diligência infrutífera, comunique-se a parte através dos meios eletrônicos possíveis: a) WhatsApp: (61) 9.9681-2097; ou b) E-mail: [email protected] ou [email protected].
Noutro passo, REVOGO as disposições do despacho de ID 135825296.
Ato contínuo, em conformidade com o art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte adversa com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, podendo ser realizada por meio eletrônico (§ 7º), cujo não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça (§ 8º), devendo as partes estarem acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º), as quais poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§ 10).
Nos termos do disposto no § 4º, incisos I e II, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
Nesse contexto, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º), sendo que o desinteresse deve ser manifestado por todos os litisconsortes (§ 6º), hipótese em que os autos serão retirados da pauta, independente de conclusão, dando-se prosseguimento ao feito.
A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11).
Não havendo acordo ou não comparecendo o réu, então se iniciará o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC), ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/01/2025 10:53
Recebidos os autos.
-
16/01/2025 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
16/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
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15/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição incidental
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11/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803313-54.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 6 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
06/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:42
Juntada de termo
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11/11/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO RICARTE DE FREITAS.
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08/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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