TJRN - 0801434-78.2021.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 ( VINTE ) DIAS JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM ( X) NÃO 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0801434-78.2021.8.20.5124 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGIP DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FASTGAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME, AGENOR SILVEIRA TAVORA NETO, DENISE MARQUES DE ALMEIDA O(A) Doutor(a) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER, MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo de nº 0801434-78.2021.8.20.5124, proposta por EXEQUENTE: AGIP DO BRASIL S.A. contra EXECUTADO: FASTGAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME, AGENOR SILVEIRA TAVORA NETO, DENISE MARQUES DE ALMEIDA, tendo sido determinada a CITAÇÃO de EXECUTADO: FASTGAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME, para que: 1) no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 238.453,64, com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 827, § único e 829 do novo Código de Processo Civil), 2) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do novo CPC); 3) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; 4) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados após o término do prazo deste Edital de cada executado aos autos e independente de garantia da instância – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918 do novo CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do novo CPC).
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Eu, PRISCILA ALVES DA SILVA LEOCADIO, digitei a presente.
Eu, ELDER GLEY DA COSTA SENA, Chefe de Unidade, conferi e expedi.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnamirim/RN, data do sistema.
GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:54
Outras Decisões
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06/06/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 12:49
Juntada de diligência
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09/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
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09/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0801434-78.2021.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: Agip do Brasil S.A.
Réu: FASTGAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado, para que se pronuncie acerca das certidões dos Oficiais de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, informando endereço válido para citação ou requerendo o que entender cabível, sob pena de suspensão.
PARNAMIRIM]/RN,27/03/2025 DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
27/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:45
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 11:07
Juntada de diligência
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07/03/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 12:24
Juntada de diligência
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20/02/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 13:07
Juntada de diligência
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19/12/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0801434-78.2021.8.20.5124 Parte Autora: Agip do Brasil S.A.
Parte Ré: FASTGAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME DESPACHO Reexpeçam-se os mandados de citação dos executados, direcionando-os aos endereços indicados pelo exequente no ID retro.
Ademais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, acostar aos autos a Ata de Assembleia Geral Extraordinária referenciada no seu petitório retro para fins de subsidiar a análise do pedido que versa sobre retificação do polo ativo.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
11/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
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29/02/2024 23:05
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2023 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
01/06/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
26/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 08:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2022 08:46
Juntada de carta precatória devolvida
-
04/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:32
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 09:54
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2022 14:41
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 14:41
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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