TJRN - 0000087-73.2000.8.20.0114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000087-73.2000.8.20.0114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VALERIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO e outros Requerido (a): Agroindustrial Murim Ltda DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista, também, que não houve intimação do executado até a presente data no cumprimento de sentença.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, Canguaretama/RN - CEP: 59190-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9680 / E-mail: [email protected] Processo nº 0000087-73.2000.8.20.0114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: VALERIO DJALMA CAVALCANTI MARINHO e outros Requerido (a): Agroindustrial Murim Ltda DECISÃO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença, no qual a penhora online (SISBAJUD) e as demais medidas executivas foram insuficientes para o adimplemento do débito.
O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica do executado, com responsabilização de seus sócios. É o breve relatório.
Decido.
Como é cediço, a pessoa jurídica é entidade reconhecida pelo ordenamento jurídico como titular de direitos e obrigações.
Dessa forma, como regra, é certo que o patrimônio da empresa deve responder pelas dívidas, sem que os bens pessoais dos sócios sejam atingidos em execução.
Excepcionalmente, admite-se que os bens dos sócios sejam afetados pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, quando atendidos os requisitos previstos em lei, seja na Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) ou na Teoria Menor (art. 28, §5º do CDC).
Analisando o teor das petições de ID 91507880 e ID 123339773, verifica-se que a parte exequente não demonstrou a presença dos requisitos dispostos na legislação regente, apenas apresentou pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito por ausência de bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela do Nascimento Cosmo Juíza de Direito em Substituição Legal -
13/05/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 09:48
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 03:42
Decorrido prazo de FELIPE SIMONETTI MARINHO DA SILVEIRA em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2021 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 16:45
Recebidos os autos
-
17/08/2020 13:50
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
17/08/2020 13:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/08/2020 13:17
Certidão expedida/exarada
-
04/03/2020 10:56
Mero expediente
-
23/10/2018 12:02
Concluso para despacho
-
23/10/2018 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2018 08:02
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2018 15:37
Relação encaminhada ao DJE
-
17/08/2018 08:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 08:21
Juntada de mandado
-
09/08/2018 10:53
Certidão de Oficial Expedida
-
01/11/2017 14:44
Expedição de Mandado
-
01/11/2017 10:12
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2017 10:08
Decurso de Prazo
-
16/05/2017 08:27
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2017 14:18
Relação encaminhada ao DJE
-
03/05/2017 15:49
Recebimento
-
27/04/2017 13:37
Mero expediente
-
25/06/2015 14:43
Concluso para despacho
-
09/06/2015 15:07
Petição
-
09/06/2015 14:50
Mudança de Classe Processual
-
09/01/2015 10:01
Certidão expedida/exarada
-
08/01/2015 14:39
Relação encaminhada ao DJE
-
08/01/2015 12:19
Expedição de notificação
-
07/11/2014 13:43
Recebimento
-
25/05/2014 18:34
Concluso para despacho
-
25/05/2014 16:50
Petição
-
12/05/2014 14:46
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2014 17:11
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2014 14:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2014 13:59
Expedição de termo
-
07/07/2012 12:00
Recebimento
-
10/06/2012 12:00
Mero expediente
-
25/04/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
15/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
15/04/2011 12:00
Reativação
-
16/04/2010 12:00
Despacho Proferido
-
12/02/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2010 13:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2010 13:00
Recebimento
-
25/09/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
25/09/2009 12:00
Recebimento
-
10/02/2009 13:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
10/02/2009 13:00
Juntada de Contra Razões
-
12/01/2009 13:00
Aguardando manifestação do advogado
-
12/01/2009 13:00
Juntada de Publicação de Edital
-
29/12/2008 13:00
Aguardando Outros
-
02/12/2008 13:00
Decisão interlocutória
-
01/12/2008 13:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2008 13:00
Juntada de Apelação
-
10/11/2008 13:00
Juntada de Publicação de Edital
-
21/10/2008 13:00
Sentença Proferida
-
08/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2008 12:00
Certificado Outros
-
28/03/2008 12:00
Recebimento
-
18/03/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
13/03/2008 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
13/03/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/12/2007 13:00
Despacho Proferido
-
21/11/2007 13:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2007 13:00
Certificado Outros
-
01/11/2007 13:00
Despacho Proferido
-
19/12/2006 13:00
Concluso para Sentença
-
15/12/2006 13:00
Despacho Proferido em Correição
-
17/01/2006 13:00
Concluso
-
14/12/2005 13:00
Outros
-
05/05/2005 12:00
Processo Apensado
-
03/11/2004 13:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2000 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2000
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811601-52.2024.8.20.5124
Francisca Pereira da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2024 14:32
Processo nº 0802465-61.2024.8.20.5114
Maria Dalva Ferreira de Souza
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 19:06
Processo nº 0884201-52.2024.8.20.5001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Walterlan da Silva Frazao
Advogado: Vinicius A. Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2024 15:42
Processo nº 0821606-36.2024.8.20.5124
Fernando de Jesus Ponte Souza Peixoto
Banco Itau S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/12/2024 09:28
Processo nº 0817867-04.2024.8.20.0000
Francisco Lincol Alves
Cristiany Maria de Vasconcelos Batista J...
Advogado: Francisco Lincol Alves
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2024 10:18