TJRN - 0804966-51.2020.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 08:37
Juntada de termo
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01/03/2024 16:41
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 04:27
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 30/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
11/11/2023 03:36
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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11/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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10/11/2023 07:51
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
10/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804966-51.2020.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: ANA CARINA DE SOUZA Polo passivo: BOA VISTA SERVICOS S.A. — Sentença — ANA CARINA DE SOUZA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de BOA VISTA SERVICOS S.A., também identificado(s).
Intimada sobre o alvará eletrônico, a parte exequente requereu o arquivamento do feito. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo acima citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 09/10/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
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05/10/2023 16:27
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804966-51.2020.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANA CARINA DE SOUZA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D Parte Ré: EXECUTADO: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO DRUMOND GRUPPI - SP163781 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 29 de setembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
01/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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01/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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01/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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01/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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01/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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01/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:32
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2023 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:06
Conclusos para despacho
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18/08/2023 08:06
Juntada de Certidão
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02/08/2023 06:40
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/07/2023 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2023 09:58
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804966-51.2020.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANA CARINA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - RN14633-D Polo passivo: BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ: 11.***.***/0001-27 , Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO DRUMOND GRUPPI - SP163781 Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 16 de junho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
11/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2023 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 10:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:30
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2021 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2021 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:34
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2021 22:45
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 22:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 11:32
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
14/12/2020 11:32
Audiência conciliação realizada para 01/12/2020 14:00.
-
04/12/2020 12:51
Juntada de Petição de ata da audiência
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30/11/2020 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2020 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2020 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 14:40
Audiência conciliação designada para 01/12/2020 14:00.
-
14/11/2020 15:01
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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14/11/2020 08:47
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 12/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 13:31
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2020 14:54
Conclusos para despacho
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19/07/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2020 14:52
Expedição de Certidão.
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06/07/2020 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2020 04:55
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 19:34
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2020 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2020 08:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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