TJRN - 0000096-96.2006.8.20.0155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) PROCESSO: 0000096-96.2006.8.20.0155 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REU: JOAO AVELINO DECISÃO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em desfavor de João Avelino pela prática do crime previsto no art. 121, caput, do Código Penal, com sentença condenatória transitada em julgada, a qual impôs ao réu a pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser iniciada no regime semiaberto.
Diante da sentença condenatória, expediu-se mandado de prisão, nos termos do Código de Normas da CGJ do TJRN (id. 62301378, pág. 01).
Ainda, determinou-se a suspensão dos autos até a captura do réu (id. 62964179).
Aportou notícias do cumprimento do mandado (id. 141534826).
A defesa apresentou pedido de revogação da prisão, argumentando que o procedimento adotado (expedição de mandado de prisão para início do cumprimento da pena fixada sob o regime semiaberto) foi equivocado e dissonante da Resolução nº 417/2021 do CNJ, bem como informou o endereço atualizado do réu (id. 141587348).
Em sua manifestação, o Ministério Público foi favorável ao pedido da defesa, requerendo a revogação da prisão e expedição de guia para início do cumprimento da pena (id. 141639226). É o breve relatório.
Decido.
Consta do Código de Normas da CGJ do TJRN: Art. 286.
Havendo condenação em processo criminal, ainda que pendente de recurso sem efeito suspensivo, estando preso o sentenciado, o Juiz deve determinar, incontinenti, a expedição da Guia de Recolhimento, em virtude do que dispõe o parágrafo único do art. 2º da Lei 7.210/84.
Art. 288.
Em caso de condenação em regime fechado e semiaberto com trânsito em julgado ou negado o recurso em liberdade, o Juízo de condenação, estando o réu solto, deverá expedir mandado de prisão e, após o seu cumprimento, expedir a guia de que trata o art. 286. §2º.
Em caso de condenação em regime semiaberto, a unidade judiciária de conhecimento requisitará à CoAPe a transferência do preso para a unidade prisional adequada ao referido regime e, uma vez realizada a transferência, expedirá a Guia de Recolhimento, encaminhando-a, via Hermes, para o Juízo de Execução Penal competente.
Estabelece a Resolução nº 417/2021 do CNJ: Art. 23.
Transitada em julgado a condenação ao cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto, a pessoa condenada será intimada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da Súmula Vinculante no 56. (Redação dada pela Resolução n. 474, de 9.9.2022).
Considerando a redação de ambas as normativas, a fim de permitir o início adequado do cumprimento da pena, bem como considerando a apresentação de endereço atualizado pelo sentenciado, mostra-se correto o entendimento do Ministério Público, devendo-se acolher o pleito defensivo.
Assim, é o caso de revogar-se a prisão do réu e expedir-se a respectiva guia de execução da pena, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal competente.
No presente caso, trata-se do Juízo da Execução da Comarca de Natal/RN.
Ante o exposto, REVOGO a prisão decretada ao acusado.
EXPEÇA-SE alvará de soltura em favor do réu João Avelino, devendo, a autoridade administrativa responsável por sua custódia, colocá-lo imediatamente em liberdade, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO DEVA PERMANECER PRESO.
EXPEÇA-SE mandado de intimação para o réu, para que apresente-se no Juízo da Execução e inicie o cumprimento imediato da pena.
EXPEÇA-SE e REMETA-SE a respectiva guia de execução da pena, constando o endereço atualizado informado.
Cientifique-se o MP e a Defesa.
Certifique-se a expedição e remessa da respectiva guia e, ausente quaisquer pendências, arquivem-se os autos adotando-se as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 08:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/05/2024 09:47
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 21:55
Conclusos para decisão
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19/03/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 09:27
Conclusos para decisão
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11/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
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22/07/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 18:17
Conclusos para despacho
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11/06/2021 18:17
Juntada de Certidão
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23/11/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 16:28
Conclusos para despacho
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03/11/2020 08:56
Recebidos os autos
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03/11/2020 08:42
Digitalizado PJE
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25/09/2019 03:54
Processo Suspenso
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25/09/2019 03:34
Expedição de ofício
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24/09/2019 11:44
Recebidos os autos do Magistrado
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24/09/2019 11:44
Recebidos os autos do Magistrado
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11/09/2019 04:45
Mero expediente
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10/09/2019 05:14
Concluso para decisão
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02/09/2019 11:08
Despacho Proferido em Correição
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23/05/2019 12:53
Redistribuição por sorteio
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23/05/2019 12:53
Redistribuição de Processo - Saida
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23/05/2019 12:53
Recebimento do Processo de outro Foro
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22/05/2019 12:17
Encaminhamento de Processso a outro Foro
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16/05/2019 01:54
Expedição de ofício
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15/05/2019 09:08
Expedição de termo
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22/03/2019 09:25
Recebidos os autos do Ministério Público
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22/03/2019 09:25
Recebidos os autos do Ministério Público
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15/03/2019 09:30
Remetidos os Autos ao Promotor
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13/03/2019 11:21
Incompetência
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21/01/2019 06:49
Certidão expedida/exarada
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23/08/2018 02:45
Expedição de ofício
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04/03/2018 09:20
Despacho Proferido em Correição
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30/10/2017 02:04
Redistribuição por direcionamento
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23/10/2017 11:36
Redistribuição por direcionamento
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23/10/2017 10:16
Redistribuição por direcionamento
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05/10/2017 07:51
Petição
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20/07/2017 11:04
Expedição de Carta precatória
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26/04/2017 10:49
Expedição de Mandado
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20/03/2017 11:55
Por decisão judicial
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10/03/2017 12:30
Certidão expedida/exarada
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10/03/2017 12:29
Desarquivamento
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20/04/2016 12:01
Expedição de termo
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20/04/2016 11:59
Definitivo
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20/04/2016 11:56
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
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20/04/2016 11:55
Recebimento
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19/03/2015 07:24
Processo de Execução Criminal Iniciado
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19/03/2015 07:21
Expedição de ofício
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19/03/2015 07:06
Expedição de ofício
-
19/03/2015 06:56
Expedição de ofício
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19/03/2015 05:41
Expedição de ofício
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30/10/2014 08:15
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
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25/09/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
25/09/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
24/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2012 12:00
Petição
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17/08/2012 12:00
Recebimento
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31/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2012 12:00
Petição
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08/02/2012 12:00
Trânsito em julgado
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28/09/2011 12:00
Petição
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22/09/2011 12:00
Expedição de termo
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16/09/2011 12:00
Expedição de termo
-
16/09/2011 12:00
Expedição de termo
-
16/09/2011 12:00
Sentença penal condenatória
-
15/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
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24/08/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
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24/08/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
24/08/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
22/08/2011 12:00
Expedição de documento
-
19/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
19/08/2011 12:00
Petição
-
18/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2011 12:00
Recebimento
-
10/08/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
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09/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
08/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2011 12:00
Remessa ao Ministério Público
-
05/08/2011 12:00
Expedição de documento
-
15/07/2011 12:00
Sessão do Tribunal do Júri Designado
-
16/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
16/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2011 12:00
Redistribuição por sorteio
-
13/06/2011 12:00
Redistribuição de Processo - Saida
-
13/06/2011 12:00
Recebimento do Processo de outro Foro
-
08/06/2011 12:00
Encaminhamento de Processso a outro Foro
-
08/06/2011 12:00
Reativação
-
02/07/2009 12:00
Remetidos os Autos a Outra Comarca / Juízo
-
30/06/2009 12:00
Ofício Expedido
-
05/06/2009 12:00
Despacho Proferido
-
15/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2009 12:00
Aguardando Recurso do Tribunal de Justiça
-
27/01/2009 12:00
Despacho Proferido
-
22/01/2009 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2009 12:00
Aguardando Decisão
-
22/01/2009 12:00
Audiência Não Realizada
-
19/01/2009 12:00
Decisão Proferida
-
19/01/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
11/01/2009 12:00
Mandado Expedido
-
11/12/2008 12:00
Juntada de AR
-
11/12/2008 12:00
Juntada de AR
-
11/12/2008 12:00
Juntada de AR
-
11/12/2008 12:00
Juntada de AR
-
24/11/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
21/11/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
21/11/2008 12:00
Carta Precatória Expedida
-
21/11/2008 12:00
Ofício Expedido
-
21/11/2008 12:00
Ofício Expedido
-
21/11/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
21/11/2008 12:00
Sessão do Tribunal do Júri Designado
-
19/11/2008 12:00
Despacho Proferido
-
14/07/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
14/07/2008 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
07/07/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/07/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
02/07/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
26/06/2008 12:00
Despacho Proferido
-
25/06/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
23/06/2008 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
05/06/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
05/06/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
04/06/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
03/06/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
03/06/2008 12:00
Carta Precatória Expedida
-
03/06/2008 12:00
Mandado Expedido
-
28/05/2008 12:00
Sessão do Tribunal do Júri Designado
-
27/05/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/05/2008 12:00
Recebimento
-
19/05/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
22/04/2008 12:00
Aguardando Audiência
-
09/04/2008 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
09/04/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/04/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
08/04/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/04/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
04/04/2008 12:00
Mandado Expedido
-
04/04/2008 12:00
Carta Precatória Expedida
-
04/04/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
04/04/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
04/04/2008 12:00
Sessão do Tribunal do Júri Designado
-
24/03/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
17/03/2008 12:00
Recebimento
-
14/03/2008 12:00
Concluso com Petição
-
12/03/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
12/03/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/03/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/03/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
03/03/2008 12:00
Despacho Proferido
-
03/03/2008 12:00
Despacho Proferido
-
27/02/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2008 12:00
Concluso com Certidão
-
01/02/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/02/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/01/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
29/01/2008 12:00
Intimação/Notificação
-
30/10/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
17/10/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2007 12:00
Recebimento
-
02/10/2007 12:00
Concluso com parecer do RMP
-
01/10/2007 12:00
Carga ao Promotor
-
27/09/2007 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
07/08/2007 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
26/07/2007 12:00
Despacho Proferido
-
24/07/2007 12:00
Concluso com Petição
-
12/07/2007 12:00
Aguardando manifestação do advogado
-
12/07/2007 12:00
Juntada de AR
-
21/06/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
20/06/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
06/06/2007 12:00
Despacho Proferido
-
06/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2007 12:00
Concluso com Certidão
-
11/04/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
22/02/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/02/2007 12:00
Juntada de AR
-
13/02/2007 12:00
Expedição de carta de intimação
-
13/02/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
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30/01/2007 12:00
Recebimento
-
30/01/2007 12:00
Carga ao Juiz
-
30/01/2007 12:00
Carga ao Juiz
-
30/01/2007 12:00
Despacho Proferido
-
26/01/2007 12:00
Recebimento
-
25/01/2007 12:00
Concluso
-
16/11/2006 12:00
Carga ao Promotor
-
13/11/2006 12:00
Carga ao Juiz
-
13/11/2006 12:00
Carga ao Juiz
-
10/11/2006 12:00
Despacho Proferido
-
08/11/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2006 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
24/10/2006 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
24/10/2006 12:00
Juntada de AR
-
03/10/2006 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
02/10/2006 12:00
Expedição de carta de intimação
-
02/10/2006 12:00
Carta Precatória Expedida
-
02/10/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
01/08/2006 12:00
Expedir Carta de Intimação
-
25/07/2006 12:00
Sentença de Pronúncia
-
18/07/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2006 12:00
Concluso para Sentença
-
25/05/2006 12:00
Vista ao Ministério Público
-
23/05/2006 12:00
Concluso
-
16/05/2006 12:00
Vista ao Advogado
-
12/05/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
12/05/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
10/05/2006 12:00
Despacho Proferido
-
03/05/2006 12:00
Outros
-
03/05/2006 12:00
Juntada de Petição
-
26/04/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
24/04/2006 12:00
Vista ao Ministério Público
-
19/04/2006 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
12/04/2006 12:00
Audiência Designada
-
07/04/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
05/04/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
31/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
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31/03/2006 12:00
Audiência Designada
-
31/03/2006 12:00
Mandado Expedido
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31/03/2006 12:00
Despacho Proferido em Audiência
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31/03/2006 12:00
Audiência Designada
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24/03/2006 12:00
Vista ao Ministério Público
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16/03/2006 12:00
Vista ao Ministério Público
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13/03/2006 12:00
Audiência Designada
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03/03/2006 12:00
Vista ao Ministério Público
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03/03/2006 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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