TJRN - 0800165-26.2024.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 00:04
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 10/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 ASSESSORIA DE APOIO AO DESEMPENHO JURISDICIONAL - ADJ Processo: 0800165-26.2024.8.20.5115 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO MOURA DE ARAUJO, JONATAN MOURA DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença formulado por Maria do Socorro Moura de Araújo e Jonatan Moura da Silva em face da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN.
Certidão de trânsito em julgado - Id 150449010.
Petição de cumprimento de sentença - Id 150508870.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, serão determinadas as medidas necessárias à satisfação da exequente, nos termos do art. 523, § 3º do CPC.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, conforme os dispositivos acima, faça-se nova conclusão.
Cumpra-se.
CARAÚBAS/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:53
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2024 05:16
Decorrido prazo de RAFAEL FRANKLIN DE OLIVEIRA SANTOS VARELA ALVES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL FRANKLIN DE OLIVEIRA SANTOS VARELA ALVES em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO MOURA DE ARAUJO e JONATAN MOURA DA SILVA.
-
11/03/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806083-86.2021.8.20.5124
Sonia Duarte Dantas de Oliveira
Rubani Gregorio da Silva
Advogado: Jose Luiz Vitor Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2021 16:33
Processo nº 0874757-29.2023.8.20.5001
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Karoline Cavalcante Fonseca
Advogado: Filipe Sinedino Costa de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 14:02
Processo nº 0805829-38.2024.8.20.5600
96 Delegacia de Policia Civil Parelhas/R...
Dayane Kelly Silva do Nascimento
Advogado: Erica Goncalves da Silva Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/11/2024 15:01
Processo nº 0801842-45.2024.8.20.5001
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Katiucia Roseli Silva de Carvalho
Advogado: Andrey Jeronimo Leirias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2024 12:09
Processo nº 0800165-26.2024.8.20.5115
Jonatan Moura da Silva
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Wagner Soares Ribeiro de Amorim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2024 10:15