TJRN - 0804373-65.2020.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:12
Decorrido prazo de OR SOLUCOES EM EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156): 0804373-65.2020.8.20.5124 EXEQUENTE: JOSE VICTOR RABELO TEIXEIRA EXECUTADO: OR SOLUCOES EM EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Ao contrário da presunção relativa voltada para a pessoa física, tratando-se de requerimento de gratuidade formulado por pessoa jurídica, pode o magistrado exigir comprovação da alegada insuficiência, não sendo suficiente a mera afirmação de hipossuficiência.
Tendo em mira que a OR SOLUCOES EM EMPREENDIMENTOS LTDA – ME é pessoa jurídica, deve-se, portanto, demonstrar sua impossibilidade de arcar com as custas, nos moldes da súmula 481, do STJ.
Dessa forma, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para Decisão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 18 de julho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 05:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 22:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 01:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804373-65.2020.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VICTOR RABELO TEIXEIRA EXECUTADO: OR SOLUCOES EM EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO "Aportada aos autos a planilha, na forma do artigo 513, §2º, inciso I, do CPC, considerando o arquivamento dos autos de liquidação e o pedido de cumprimento de sentença formulado, na forma do artigo 513, §2º, I do CPC, intime-se a parte devedora (demandado), por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, acrescido de custas e eventuais atualizações, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, escoado o lapso previsto no art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e, também, de honorários de advogado, no mesmo patamar." Decisão id 136468891 Parnamirim/RN, data do sistema.
JESSICA THALIA SILVA OLIVEIRA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:03
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:47
Outras Decisões
-
16/08/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:10
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 02:10
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:29
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:29
Decorrido prazo de EDNALDO PATRICIO DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:51
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:51
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
28/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
-
26/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:07
Outras Decisões
-
17/11/2023 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 06:31
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA CAMARA MOREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:53
Outras Decisões
-
17/02/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 07:06
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA CAMARA MOREIRA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 06:58
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA CAMARA MOREIRA em 14/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2022 05:58
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA CAMARA MOREIRA em 09/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 15:32
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 05/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:48
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2022 15:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2022 06:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 00:21
Decorrido prazo de OR SOLUCOES EM EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 27/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MÁRIO SÉRGIO P. DO NASCIMENTO em 26/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 11:46
Decorrido prazo de MÁRIO SÉRGIO P. DO NASCIMENTO em 13/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:00
Outras Decisões
-
11/09/2020 21:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 21:14
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
11/09/2020 21:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 16:00
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2020 03:10
Decorrido prazo de DIONALDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 20:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 10:21
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DA CAMARA MOREIRA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 10:21
Decorrido prazo de DIONALDO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 03/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 08:15
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 08/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 08:15
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO DO NASCIMENTO em 08/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 13:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 16:43
Outras Decisões
-
06/05/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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