TJRN - 0800191-02.2025.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS (84) 3673-9505 Processo nº: 0800191-02.2025.8.20.5111 Autor(a): JOÃO DE DEUS SOUZA Réu(é): BANCO PAN S.A Data: 29/07/2025 Horário: 09:00h TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas, realizou-se audiência de conciliação por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, sob a presidência da Conciliadora Taylla Tamires Pessoa Silva.
Partes presentes: Requerente: JOÃO DE DEUS SOUZA, acompanhado de seu advogado, Dr.
Bruno Weslly Dantas de Aquino, inscrito na OAB/RN sob o nº 17.174.
Requerido: BANCO PAN S.A., representado por sua preposta, Sra.
Renata de Freitas Carneiro, CPF nº *23.***.*29-33, acompanhada de seu advogado, Dr.
Diego Rodrigues Dantas, inscrito na OAB/RN sob o nº 13.011.
Declarada aberta a audiência, foram as partes indagadas acerca do interesse em composição amigável, tendo ambas manifestado desinteresse na autocomposição.
Na sequência, o Requerido requereu prazo para apresentação de contestação, bem como a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte autora.
Fica estabelecido que a parte requerida terá o prazo legal, a contar desta data, para apresentação de contestação.
Em seguida, será concedido à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de réplica, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, independentemente de requerimento.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência, lavrando-se o presente termo, que vai por mim, Conciliadora, devidamente assinado. -
29/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:19
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 29/07/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Angicos, #Não preenchido#.
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29/07/2025 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Angicos.
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25/07/2025 07:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2025 06:15
Publicado Citação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 0800191-02.2025.8.20.5111 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE DEUS SOUZAJOAO DE DEUS SOUZA REU: BANCO PAN S.A.BANCO PAN S.A.
Audiência: Conciliação - Justiça Comum .
CERTIDÃO.
Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 29/07/2025 às 09:00 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://lnk.tjrn.jus.br/4qsz3.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador.
Angicos/RN, 26 de junho de 2025.
GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor -
26/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:02
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 29/07/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Angicos, #Não preenchido#.
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23/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:58
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:45
Juntada de Petição de procuração
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28/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800191-02.2025.8.20.5111 DECISÃO Considerando que, na procuração de ID 143671703, não consta outorga de poderes específicos para declarar hipossuficiência (CPC, art. 105), bem como não há declaração nesse sentido subscrita pelo polo autor, determino sua intimação para, no prazo de 15 dias, suprir o vício apontado, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para despacho inicial.
Cumpra-se.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 22:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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