TJRN - 0801678-72.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:14
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:04
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:51
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:45
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:31
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:59
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0801678-72.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 14 de fevereiro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
14/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:49
Juntada de termo
-
12/02/2025 01:31
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
05/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 05:51
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 05:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801678-72.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 16 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
16/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 09:41
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/12/2024 09:38
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:53
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:07
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:38
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:42
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 06:47
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
06/12/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/11/2024 12:59
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
25/11/2024 10:33
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
25/11/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
24/11/2024 13:27
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
24/11/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
14/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 04:56
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 05:48
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801678-72.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: VITAL GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS D E S P A C H O Intime-se novamente a parte executada, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o comprovante do Bloqueio Judicial onde conste o número de Identificação da Conta Judicial, a fim de comprovar o devido cumprimento da ordem judicial do bloqueio/transferência executada via SISBAJUD, sob pena de realização de novo bloqueio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
16/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 05:52
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:52
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2024 06:32
Decorrido prazo de VITAL GONCALVES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:32
Decorrido prazo de VITAL GONCALVES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:18
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 07/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 04:44
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801678-72.2023.8.20.5112 EXEQUENTE: VITAL GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a quantia do bloqueio não está disponível para levantamento, conforme tela abaixo, supostamente porque a instituição bancária não a transferiu.
CERTIFICO, ainda, que a transferência de valores bloqueados via Sisbajud é de responsabilidade da instituição bancária onde restou localizado o montante.
CERTIFICO, por fim, que INTIMO a parte demandada/executada para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o comprovante do Bloqueio Judicial onde conste o número de Identificação da Conta Judicial, a fim de comprovar o devido cumprimento da ordem judicial do bloqueio/transferência executada via Sisbajud.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de setembro de 2024.
JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Chefe de Secretaria (Assinado Digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 15:04
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801678-72.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 28 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
28/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 09:40
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
22/08/2024 09:39
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/08/2024 14:57
Juntada de recibo (sisbajud)
-
12/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801678-72.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apodi/RN, 24 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Servidor(a) -
24/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 03:26
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:50
Juntada de aviso de recebimento
-
27/06/2024 05:16
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:16
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:29
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:29
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 10:33
Processo Reativado
-
21/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 09:11
Juntada de informação
-
18/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:42
Juntada de intimação de pauta
-
29/10/2023 04:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
25/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 04:18
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:45
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:52
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:39
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 00:10
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
24/08/2023 00:01
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
24/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:34
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:37
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Vital Gonçalves da Silva.
-
09/05/2023 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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