TJRN - 0800099-95.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:41
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800099-95.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA FRANCISCA DA CONCEICAO REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SENTENÇA Joana Francisca da Conceição ajuizou a presente ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória em desfavor da Sul América Companhia Nacional de Seguros.
Ocorre que, no decorrer do feito, as partes noticiaram a realização de composição amigável (Id. 143517741).
Assim, a presente demanda deverá ser extinta, nos termos propostos. É o que importa relatar.
Decido.
Verifica-se comportar a demanda o julgamento antecipado, devido à prescindibilidade de produção probatória em audiência, uma vez que a prova documental já anexada aos autos mostra-se suficiente para o deslinde da matéria, conforme autoriza o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Hodiernamente, para que haja homologação do acordo celebrado é necessária a concordância de ambas as partes até o momento em que o juízo for provocado para esse fim.
Por outro lado, quando uma das partes se insurge contra o pacto firmado, em momento anterior a intervenção judicial, operacionaliza-se o óbice à homologação ante a divergência de vontades.
No caso em comento, vê-se ter a parte autora firmado nova avença com a requerida, satisfazendo os interesses de ambas as partes.
Conforme previsto no art. 840 do Código Civil a transação é um instituto capaz de materializar o negócio jurídico avençado entre as partes, cuja anulação ocorrerá apenas quando comprovada a existência de vício a seu respeito.
Ademais, não se nota engodo quanto a quaisquer dos elementos do negócio, notadamente, natureza, objeto, substância ou pessoa. É cogente esclarecer ainda, caso os demandantes não concordassem ou sentissem insegurança quanto ao teor do instrumento, não deveriam tê-lo firmado, pois, inclusive, já havia a presente ação versando sobre o tema.
Portanto, não havendo que se falar em nulidade da avença, imperiosa a homologação do acordo e consequente extinção da presente ação.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Isto posto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de Id. 143517741, ao passo que julgo EXTINTO o presente feito com resolução de mérito em relação a todos os requeridos.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios.
P.R.I.
São Miguel/RN, data registrada no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
10/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 10:39
Homologada a Transação
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20/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:24
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:19
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:27
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:41
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 10:10
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 22/10/2024 23:59.
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13/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
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30/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 08:48
Conclusos para decisão
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27/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 08:27
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:48
Conclusos para despacho
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20/01/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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