TJRN - 0801917-40.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 09:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Ação de Reintegração de Posse de nº 0801917-40.2024.8.20.5145 Parte autora: Paula Francinete Fernandes Morroni de Paiva Parte ré: Emerson Cristian de Oliveira Cavalcanti 10/07/2025 às 09h:40.
Advogado da parte autora: Dr.
Abdon Venancio Maciel da Costa, OAB/RN 21.816.
Advogado da parte ré: Dr.
Jean Carlos da Costa, OAB/RN 16.204.
Testemunhas arroladas pela parte ré: José Pereira da Silva e José Elenilson Félix.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 10 de julho de 2025, às 09h:40min, na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta, foi realizada presente Audiência de Instrução de forma presencial e através do sistema de videoconferência, TEAMS, disponibilizado pelo CNJ, com a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, a parte autora, acompanhada de seu advogado, Dr.
Abdon Venancio Maciel da Costa, OAB/RN 21.816, a parte ré, acompanhada do advogado, Dr.
Jean Carlos da Costa, OAB/RN 16.204, bem como as testemunhas arroladas pela parte ré, José Pereira da Silva e José Elenilson Félix.
Aberta a audiência, a parte autora requereu o depoimento pessoal da parte ré, o que foi deferido pela MM.
Juíza.
Já a parte ré manifestou não ter interesse no depoimento pessoal da parte autora.
A parte autora requereu a oitiva de uma testemunha trazida à audiência, independente de intimação, contudo a MM.
Juíza indeferiu o requerido, tendo em vista que a testemunha não foi arrolada no prazo concedido por este Juízo, tendo ocorrido a preclusão.
Na sequência, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela parte ré, José Pereira da Silva e José Elenilson Félix.
Ao final da audiência, a MM.
Juíza indagou das partes se havia alguma diligência a ser requerida pelas partes, tendo a parte autora requerido a concessão de prazo para juntada de documentos.
Já a parte ré pugnou pela concessão de prazo para apresentar alegações finais escritas.
Após, a MM.
Juíza proferiu o seguinte despacho: Fica intimado a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos mencionados.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias oferecer alegações finais escritas.
Após as alegações da defesa, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, oferecer alegações finais escritas.
Nísia Floresta/RN, data do sistema.
Nísia Floresta-RN, data e hora do sistema.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ABDON VENANCIO MACIEL DA COSTA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 16:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Ação de Reintegração de Posse de nº 0801917-40.2024.8.20.5145 Parte autora: Paula Francinete Fernandes Morroni de Paiva Parte ré: Emerson Cristian de Oliveira Cavalcanti 10/07/2025 às 09h:40.
Advogado da parte autora: Dr.
Abdon Venancio Maciel da Costa, OAB/RN 21.816.
Advogado da parte ré: Dr.
Jean Carlos da Costa, OAB/RN 16.204.
Testemunhas arroladas pela parte ré: José Pereira da Silva e José Elenilson Félix.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 10 de julho de 2025, às 09h:40min, na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta, foi realizada presente Audiência de Instrução de forma presencial e através do sistema de videoconferência, TEAMS, disponibilizado pelo CNJ, com a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, a parte autora, acompanhada de seu advogado, Dr.
Abdon Venancio Maciel da Costa, OAB/RN 21.816, a parte ré, acompanhada do advogado, Dr.
Jean Carlos da Costa, OAB/RN 16.204, bem como as testemunhas arroladas pela parte ré, José Pereira da Silva e José Elenilson Félix.
Aberta a audiência, a parte autora requereu o depoimento pessoal da parte ré, o que foi deferido pela MM.
Juíza.
Já a parte ré manifestou não ter interesse no depoimento pessoal da parte autora.
A parte autora requereu a oitiva de uma testemunha trazida à audiência, independente de intimação, contudo a MM.
Juíza indeferiu o requerido, tendo em vista que a testemunha não foi arrolada no prazo concedido por este Juízo, tendo ocorrido a preclusão.
Na sequência, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pela parte ré, José Pereira da Silva e José Elenilson Félix.
Ao final da audiência, a MM.
Juíza indagou das partes se havia alguma diligência a ser requerida pelas partes, tendo a parte autora requerido a concessão de prazo para juntada de documentos.
Já a parte ré pugnou pela concessão de prazo para apresentar alegações finais escritas.
Após, a MM.
Juíza proferiu o seguinte despacho: Fica intimado a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos mencionados.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias oferecer alegações finais escritas.
Após as alegações da defesa, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, oferecer alegações finais escritas.
Nísia Floresta/RN, data do sistema.
Nísia Floresta-RN, data e hora do sistema.
Maria Cristina Menezes de Paiva Viana Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:31
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 10/07/2025 09:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
-
11/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 19:31
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 09:40, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
27/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ABDON VENANCIO MACIEL DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ABDON VENANCIO MACIEL DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:20
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:20
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:00
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:57
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:57
Decorrido prazo de ABDON VENANCIO MACIEL DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ABDON VENANCIO MACIEL DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:21
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
22/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 0801917-40.2024.8.20.5145 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do Dr(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta , fica designado o dia 10/07/2025 09:40, para realização da Instrução e julgamento, cujas partes deverão participar de forma remota pela plataforma TEAMS.
Caso haja necessidade de alguma parte e ou testemunha participar da audiência na a sede do fórum, esta deverá informar no whatsapp (84) 3673-9445 com 05(cinco) dias de antecedência do ato, para que a secretaria organize a sala passiva.
Devendo ainda esta informação ser certificada nos autos.
Havendo petição justificando a necessidade de intimação judicial, o servidor promoverá os atos de intimação, independentemente de despacho judicial (CPC, art. 455, § 4º) (NO CASO CÍVEL).
No criminal deve a secretaria realizar as intimações.
As partes, advogados e testemunhas devem baixar o aplicativo TEAMS disponível para Android e IOS e realizar um cadastro prévio no app.
Em seguida os participantes da audiência devem utilizar o link ou QR CODE contido abaixo para acessar a sala de audiências virtual.
Entrar na reunião link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWYwZDFiMDQtMTE1MS00OTA4LTgzMGEtNTc2YmRjYmIxYzVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222f18a21f-74ef-4f13-86ef-510eead1a8a8%22%7d QR CODE: OBS1: Qualquer problema e/ou dúvida a secretaria disponibilizou um Whatsapp para receber mensagens referentes a demandas desse tipo de audiência fone: (84) 3673-9445.
Link Manual TEAMS: https://drive.google.com/file/d/1Xd2CUtv-49_8ycHQnBLhV-AJVUTFYnr1/view?usp=drivesdk ou 9 de abril de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
09/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:41
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 10/07/2025 09:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
-
08/04/2025 05:09
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ABDON VENANCIO MACIEL DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ABDON VENANCIO MACIEL DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2025 03:15
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801917-40.2024.8.20.5145 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção), bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade.
Nísia Floresta, 11 de março de 2025.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
11/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2025 14:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 19/02/2025 13:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 14:25
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 13:30, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de ABDON VENANCIO MACIEL DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:42
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:00
Decorrido prazo de EMERSON CRISTIAN DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de ABDON VENANCIO MACIEL DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de EMERSON CRISTIAN DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 28/01/2025 23:59.
-
12/01/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 09:38
Juntada de diligência
-
07/01/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:21
Juntada de intimação de audiência
-
07/01/2025 09:18
Juntada de citação
-
07/01/2025 09:14
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 19/02/2025 13:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
-
17/12/2024 09:24
Recebidos os autos.
-
17/12/2024 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
-
05/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:29
Juntada de devolução de mandado
-
17/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 09:21
Audiência Conciliação Cível - Juizado não-realizada para 17/10/2024 09:00 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
17/10/2024 09:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 09:00, 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
09/10/2024 09:21
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 09:05
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:08
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:06
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:34
Juntada de citação
-
18/09/2024 08:31
Juntada de intimação de audiência
-
18/09/2024 08:29
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada para 17/10/2024 09:00 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
13/09/2024 11:54
Recebidos os autos.
-
13/09/2024 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
-
13/09/2024 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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