TJRN - 0800980-34.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
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30/08/2025 00:28
Decorrido prazo de ALDECI BATISTA RODRIGUES em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 12:46
Juntada de diligência
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25/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800980-34.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDECI BATISTA RODRIGUES REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, §1° do CPC/2015.
Cumpra-se.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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01/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800980-34.2025.8.20.5100 Partes: ALDECI BATISTA RODRIGUES x ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
09/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 13:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 15/05/2025 13:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
15/05/2025 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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09/05/2025 12:55
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 15/05/2025 13:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
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07/04/2025 20:53
Recebidos os autos.
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07/04/2025 20:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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07/04/2025 12:58
Concedida a gratuidade da justiça a ALDECI BATISTA RODRIGUES.
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03/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ALDECI BATISTA RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ALDECI BATISTA RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 01:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800980-34.2025.8.20.5100 Partes: ALDECI BATISTA RODRIGUES x ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sanando os seguintes vícios, sob pena de extinção prematura do feito: 1) É de comum conhecimento que o histórico de créditos extraído do INSS não abrange os descontos referentes a seguro.
No entanto, alegando a parte autora sua hipossuficiência e condição de aposentada, deve comprovar suas alegações, razão pela qual deverá anexar aos autos o histórico de empréstimo extraído do INSS (atualizado); 2) Junte comprovante de residência atualizado, visto que o documento acostado é datado de 2023.
P.I.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
10/03/2025 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:07
Conclusos para decisão
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07/03/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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