TJRN - 0802335-61.2025.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:30
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 17:24
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802335-61.2025.8.20.5106 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Parte Autora: FRANCISCA NUBIA AQUINO DE PAULA e outros (2) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLFO DIAS ALVES - RN13386 Parte Ré: REQUERIDO: MARIA SALETE DE AQUINO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 141812865, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do ofício resposta e das consultas RENAJUD e SISBAJUD.
Mossoró, 28 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:37
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2025 08:07
Juntada de Ofício
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14/07/2025 13:23
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2025 13:17
Juntada de Ofício
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14/07/2025 11:31
Juntada de Ofício
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19/05/2025 15:50
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2025 20:49
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0802335-61.2025.8.20.5106 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: FRANCISCA NUBIA AQUINO DE PAULA, FRANCISCA LUCIA AQUINO DE PAULA, FRANCISCO PAULA DA COSTA FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: RODOLFO DIAS ALVES - RN13386 REQUERIDO: MARIA SALETE DE AQUINO D E S P A C H O Vistos etc.
I – Reservo a apreciação da gratuidade para momento posterior ao retorno dos expedientes e determino a retificação da classe processual para Alvará Judicial; II – Proceda com a consulta do CPF da falecida MARIA SALETE DE AQUINO (nascida em 13/07/42, falecida em 13/11/71, natural de Assu-RN, filha de Manoel Sebastião de Aquino e Maria Policiana de Aquino) junto ao Sistema INFOJUD; III - Após a obtenção do número do CPF, oficie-se o INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome da de cujus MARIA SALETE DE AQUINO, bem como se há valores residuais não sacados; IV - Proceda-se com RENAJUD e SISBAJUD, autorizado o bloqueio se o saldo não for ínfimo; V – Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; VI – Havendo pleito por diligências, façam-se conclusos para despacho; VII – Se os postulantes requererem o julgamento da causa, remetam-se conclusos para sentença.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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