TJRN - 0807842-71.2023.8.20.5300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:01
Decorrido prazo de SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:01
Decorrido prazo de SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0807842-71.2023.8.20.5300.
Origem: 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN.
Apelante: Wilson Martins Borges.
Advogado: Dr.
Sergimar Francisco de Oliveira (OAB/RN n° 17.852).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Desembargador Glauber Rêgo.
DESPACHO Diante das certidões de IDs 32226668 e 32833081, intime-se, pessoalmente, o advogado da causa para apresentar as razões do apelo do seu constituinte no prazo legal ou a justificativa de não fazê-lo, sob pena de configuração de abandono de processo e de possível infração disciplinar a ser apurada perante o órgão correicional competente, conforme previsão do caput do art. 265 do Código Processo Penal (com a redação dada pela Lei nº 14.752/2023).
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
07/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:03
Decorrido prazo de SERGIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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12/07/2025 07:49
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal nº 0807842-71.2023.8.20.5300.
Origem: 4ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN.
Apelante: Wilson Martins Borges.
Advogado: Dr.
Sergimar Francisco de Oliveira (OAB/RN n° 17.852).
Apelado: Ministério Público.
Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes.
DESPACHO Inicialmente, determino que a Secretaria Judiciária proceda com a retificação da autuação do presente processo conforme o cabeçalho.
Intime-se o recorrente, por seu advogado, para que apresente as razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, §4o, do Código de Processo Penal.
Após, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer contrarrazões ao recurso.
Em seguida, já tendo a mídia da audiência de instrução sido anexada aos autos, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo mediante a concessão das necessárias chaves de acesso.
Ulteriormente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator em substituição legal -
09/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Decorrido prazo de WILSON MARTINS BORGES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Decorrido prazo de WILSON MARTINS BORGES em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:44
Juntada de termo
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11/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:03
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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