TJRN - 0801659-63.2023.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801659-63.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ARLETE BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Ao compulsar os autos, verifico que o débito cobrado no presente cumprimento de sentença já foi adimplido, havendo a satisfação da dívida executada, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Com o pagamento, inexiste motivo para se prosseguir com a execução, sendo o caso de extinção desta.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão da satisfação da obrigação pretendida, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante da inexistência de interesse recursal em cumprimentos de sentença em que a obrigação é adimplida após regular trâmite, determino o imediato arquivamento dos autos.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0801659-63.2023.8.20.5113 AUTOR: ARLETE BATISTA DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente através do seu advogado para indicar seus dados bancários da parte autora Arlete Batista de Souza, tendo em vista a disponibilidade de valores em conta judicial no prazo de 10(dez) dias. 25 de março de 2025 JOSE LINS DA SILVA NETO Auxiliar de Gabinete -
25/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:11
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2025 20:12
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:38
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/01/2025 23:59.
-
04/01/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:44
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2024 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 01/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 11:40
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 08:11
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 19:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/09/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:53
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:42
Processo Reativado
-
26/04/2024 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 10:57
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:27
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 12:15
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/01/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
02/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2023 06:37
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 05:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 21:34
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:40
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2023 17:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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