TJRN - 0814620-38.2024.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0814620-38.2024.8.20.5004 Parte autora: JOSE ARNAUD JUNIOR Parte ré: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Em sua última petição (Id 152564415), o exequente, que havia sido intimado para apresentar manifestação aos embargos à execução opostos pelo executado, requereu a liberação em seu favor do valor incontroverso de R$ 5.001,90 "para encerramento do presente Cumprimento de Sentença", pelo que concluo que concordou com a existência do excesso apontado pelo banco requerido (único fundamento dos embargos).
Assim sendo, homologo o reconhecimento da procedência do pedido deduzido nos embargos à execução do Id 150198717, resolvendo seu mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "a", do CPC.
Intimem-se as partes, devendo o exequente ser também intimado para informar dados bancários a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico para levantamento da quantia de R$ 5.001,90, em 10 (dez) dias.
Após, expeça-se alvará em favor do banco executado para levantamento do valor de R$ 837,13 referente a parte do depósito cujo comprovante consta do Id 150198719, observando-se os dados bancários informados na petição do Id 150198717, quais sejam: Após, intime-se a parte interessada acerca da expedição do documento e aguarde-se a manifestação do exequente.
Natal, 26 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
26/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:10
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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26/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 11:51
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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10/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0814620-38.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , JOSE ARNAUD JUNIOR CPF: *03.***.*32-72 Advogados do(a) REQUERENTE: ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI - RN10258, IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA - RN10696 DEMANDADO: Banco do Brasil S/A CNPJ: 00.***.***/0001-91 , Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), intime-se o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
Natal/RN, 3 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
03/05/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 05:32
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 20:32
Juntada de Petição de embargos à execução
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06/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0814620-38.2024.8.20.5004 Parte autora: JOSE ARNAUD JUNIOR Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Promova-se a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Tendo em vista que o réu não promoveu o estorno determinado no presente feito, reconheço o descumprimento da sentença, assim, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente a partir de dezembro de 2024 e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação de pagar, sob pena de execução forçada.
Natal, 2 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
02/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Professor Jalles Costa – Praça André de Albuquerque, nº 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0814620-38.2024.8.20.5004 Parte autora: JOSE ARNAUD JUNIOR Parte ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar ao processo as faturas relativas ao cartão de sua titularidade "OUROARD PLATINUM ESTILO", final 4059, vencidas nos meses de novembro de 2024, dezembro de 2024, janeiro de 2025 e fevereiro de 2025, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Natal, 18 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
18/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:24
Processo Reativado
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18/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:34
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 04:48
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 04:47
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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23/11/2024 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 03:24
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:24
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 04:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:24
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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