TJRN - 0800029-54.2025.8.20.5160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:13
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA LUZIENE DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA LUZIENE DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Avenida Jerônimo Câmara, 2000, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL/RN, CEP 59060-300 PROCESSO Nº 0800029-54.2025.8.20.5160 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA LUZIENE DA SILVA ADVOGADOS: ALLAN CÁSSIO DE OLIVEIRA LIMA, JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: ROBERTO DÓREA PESSOA RELATOR: LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO - JUIZ CONVOCADO DESPACHO.
Compulsando os autos, verifico que existe preliminar de não conhecimento do recurso em razão da dialeticidade recursal, bem como o pleito referente a justiça gratuita.
O art. 10 do Código de Processo Civil prevê que "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".
Desta forma, intime-se a parte recorrente, Maria Luziene da Silva, para que possa se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a preliminar suscitada pelo apelado, bem como trazer documentos que comprovem a sua gratuidade judiciária.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
Luiz Alberto Dantas Filho Juiz Convocado - Relator -
12/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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