TJRN - 0804210-81.2025.8.20.5004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:32
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 11:31
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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20/05/2025 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGIO DI MILANO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 05:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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12/05/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0804210-81.2025.8.20.5004 Parte exequente: CONDOMINIO VILLAGIO DI MILANO Parte executada: LUCIA DE FATIMA FREIRE SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte exequente desistiu da ação e requereu o arquivamento do processo, consoante verifico da petição do Id 149986706.
Ante o exposto, com fulcro no art. 775, caput, do CPC acolho a desistência nos autos manifestada e, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, pelo que declaro extinta a execução, em conformidade com o art. 485, inc.
VIII, do CPC, de aplicação subsidiária à execução permitida por força do parágrafo único do art. 771 do CPC.
Intime-se apenas a parte autora.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 30 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito -
01/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 09:42
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGIO DI MILANO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGIO DI MILANO em 28/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804210-81.2025.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGIO DI MILANO CNPJ: 04.***.***/0001-24 , Advogado do(a) EXEQUENTE: WITEMBERG SALES DE OLIVEIRA - RN11140 DEMANDADO: , LUCIA DE FATIMA FREIRE CPF: *55.***.*29-00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de dez dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 4 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
04/04/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 05:41
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 17:11
Juntada de diligência
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14/03/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:58
Outras Decisões
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12/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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