TJRN - 0867544-06.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de SIMONE VASCONCELOS CORTEZ EUGENIO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de DANIEL FREIRE EUGENIO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de SIMONE VASCONCELOS CORTEZ EUGENIO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de DANIEL FREIRE EUGENIO em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal COMPLEXO JUDICIÁRIO Rua das Fosforitas, 2327, Conjunto Potilânida, Lagoa Nova - NATAL - RN - CEP: 59076-120 Processo: 0867544-06.2022.8.20.5001 Ação:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Município de Natal Executado: SIMONE VASCONCELOS CORTEZ EUGENIO e outros SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela parte exequente contra o executado acima nominado.
No curso do feito, o executado efetuou o pagamento do débito, tendo o exequente requerido a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É o relatório.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro EXTINTA a presente execução com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no artigo 999, do C.P.C., HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo recursal, formulado pela exequente, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Autorizo a desconstituição de penhora existente ou levantamento de qualquer constrição vinculada a estes autos, que se fizer necessário ao efetivo cumprimento desta sentença, bem assim, o desentranhamento de peças, se requerido, arquivando-se, em seguida, mediante baixa na distribuição.
Custas pelo executado.
P.R.I Natal/RN, 3 de abril de 2025 Suely Maria Fernandes Silveira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 10:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição de extinção
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09/01/2025 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
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08/01/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 20:26
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 12:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/12/2024 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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16/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
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15/04/2024 10:31
Juntada de termo
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10/04/2024 10:31
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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08/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:53
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/03/2024 16:23
Juntada de termo
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06/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/03/2024 20:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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15/12/2022 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/12/2022 09:45
Juntada de Certidão
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13/12/2022 12:52
Conclusos para decisão
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13/12/2022 09:06
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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29/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 17:19
Outras Decisões
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06/09/2022 18:29
Conclusos para decisão
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06/09/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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