TJRN - 0800709-83.2025.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800709-83.2025.8.20.5113 AUTOR: JOSE CALIXTO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Ao averiguar o objeto da lide, demonstra-se de suma importância a realização da perícia para verificação da assinatura acostada ao contrato juntado aos autos.
Assim, em atenção à manifestação da parte ré, oficie-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, a fim de que possa proceder com a feitura de perícia grafotécnica, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), em atenção aos valores de referência da Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, atualizados pela Portaria nº 504, de 10 de maio de 2024.
Concedo ao perito indicado pelo NUPEJ o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do relatório conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem seus quesitos.
Com a chegada do laudo e do ofício, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 06:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE CALIXTO DE LIMA em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: 0800709-83.2025.8.20.5113 Ato Ordinatório Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo de 15 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Acaso a parte requeira a produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante tal prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, dê-se vistas ao Ministério Público para apresentar parecer final se houver interesse de incapaz, caso o órgão tenha interesse no feito, e, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença, em caso de requerimento, rematam-se os autos conclusos para decisão de saneamento. 26 de maio de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA -
27/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:47
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
09/05/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
30/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9960 / 3332 3017(WhatsApp comercial) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação e documentos apresentados.
Areia Branca-RN, 23 de abril de 2025. (documento assinado eletronicamente – Lei 11.419/2006) WESLEY COSTA DE SOUZA DANTAS Chefe de Secretaria -
23/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
31/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800709-83.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSÉ CALIXTO DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando, em tese, que a inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de improcedência liminar do pedido, RECEBO a petição inicial para os seus devidos fins.
Tendo em vista que a audiência de conciliação nos processos com as características similares a do presente feito tem se mostrado um ato meramente programático e protelatório, desprovido de qualquer eficácia, que contribui excessivamente para a morosidade processual por obstruir a pauta de audiências por infindáveis meses, sem que resultem em uma efetiva composição, DISPENSO a realização da audiência de conciliação no presente feito.
CITE-SE a parte demandada para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (CPC, artigo 341).
Apresentada contestação e sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições do art. 351 do CPC, INTIMANDO parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias.
Após providências anteriormente descritas, venham os autos conclusos para análise e adoção de uma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, previstos nas seções compreendidas entre os arts. 354 a 357 do CPC.
Por fim, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por se tratar de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor.
DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita (art. 98 do CPC).
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ CALIXTO DE LIMA.
-
26/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800477-80.2021.8.20.5123
Maria Aparecida de Souza Vieira
Municipio de Parelhas
Advogado: Fabiana de Souza Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/04/2021 18:21
Processo nº 0811566-64.2024.8.20.5004
Suassuna &Amp; Suassuna LTDA - EPP
Cleberson Alex Ferreira da Cruz
Advogado: Raissa de Magalhaes Vieira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2024 10:48
Processo nº 0844006-30.2021.8.20.5001
Erica Paiva de Oliveira Pedrosa Silva
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Wellinton Marques de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/09/2021 12:03
Processo nº 0829065-70.2024.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Ana Paula Siebra Moreira
Advogado: Fabio Luiz Monte de Hollanda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2025 17:18
Processo nº 0829065-70.2024.8.20.5001
Ana Paula Siebra Moreira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Geailson Soares Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/04/2024 16:16