TJRN - 0844006-30.2021.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 06:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:45
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0844006-30.2021.8.20.5001 Exequente: ERICA PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA registrado(a) civilmente como ERICA PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA SILVA Executado: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 06:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0844006-30.2021.8.20.5001 Exequente: ERICA PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA registrado(a) civilmente como ERICA PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA SILVA Executada: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Vistos etc.
Consoante o previsto no Art. 1º, da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 - TJRN, “o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil serão realizados exclusivamente com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ.” Acontece que, para a realização de pagamento por meio do referido sistema são necessários os dados bancários dos beneficiários do crédito, uma vez que o saldo será encaminhado diretamente para a conta destes.
Isso posto, intimem-se a(s) parte(s) beneficiária(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem seus dados bancários completos, para fins de liberação do alvará eletrônico: - Banco, agência e número da conta bancária, com o dígito verificador, (informando se conta-corrente ou poupança, com a variação), para o crédito do valor da condenação e eventuais honorários advocatícios.
Devem as respectivas contas terem como titulares a parte autora e o(s) advogado(s) constituído(s) ou conta de pessoa jurídica constituída pelos respectivos causídicos, conforme expedido no requisitório.
Caso a parte autora queira informar conta bancária de terceiros, deverá apresentar expressa autorização, com assinatura de próprio punho, informando o nome, CPF e os dados bancários completos do titular da conta que receberá os créditos.
Excepcionalmente, consoante o disposto na Nota Técnica n.º 04, do Centro de Inteligência Judiciária do TJRN, CIJ/RN, caso se pretenda a liberação do crédito da parte na conta do advogado, deverá ser apresentado instrumento procuratório atualizado (contemporâneo ao pedido de expedição do alvará) com expressa autorização para recebimento dos valores devidos (art. 35, § 2º do Código de Ética da OAB).
Cumprida a diligência, remetam-se os autos conclusos para DECISÃO DE PENHORA ON-LINE.
Não cumprida a diligência, arquivem-se os autos, podendo a qualquer momento ser desarquivado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
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11/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
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27/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ERICA PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ERICA PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:39
Recebidos os autos
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 12/02/2025 23:59.
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31/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:10
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
31/10/2024 07:08
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 07:08
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 30/10/2024 23:59.
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22/10/2024 10:05
Decorrido prazo de ERICA PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:38
Decorrido prazo de ERICA PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:25
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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30/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 27/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ERICA PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:52
Outras Decisões
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16/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:04
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:05
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
18/06/2024 08:29
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:29
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:15
Juntada de cálculo
-
24/05/2024 09:12
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2024 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
23/05/2024 11:10
Juntada de cálculo
-
22/12/2022 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:31
Conclusos para despacho
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09/08/2022 10:42
Recebidos os autos
-
09/08/2022 10:42
Juntada de intimação de pauta
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22/03/2022 22:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/03/2022 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 10:04
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2022 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/02/2022 23:59.
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09/02/2022 03:02
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 08/02/2022 23:59.
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24/01/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 10:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/01/2022 07:57
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 17:44
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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