TJRN - 0844006-30.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0844006-30.2021.8.20.5001 Exequente: ERICA PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA registrado(a) civilmente como ERICA PAIVA DE OLIVEIRA PEDROSA SILVA Executado: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Primeiro Grau
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09/08/2022 10:41
Transitado em Julgado em 18/07/2022
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20/07/2022 15:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 14:47
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 18/07/2022 23:59.
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14/06/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 18:17
Sentença desconstituída
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30/05/2022 10:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/04/2022 09:36
Autorizada inclusão em mesa
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29/03/2022 10:43
Pedido de inclusão em pauta
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22/03/2022 22:43
Recebidos os autos
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22/03/2022 22:43
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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