TJRN - 0802418-04.2017.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:41
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
26/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:58
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:58
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:49
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:49
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 05:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2025 04:08
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:20
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Centro, Parnamirim/RN - CEP: 59140-255 Processo: 0802418-04.2017.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE EDUARDO RODRIGUES DE MEDEIROS EXECUTADO: PARQUE ARCOVERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JUAN MIGUEL PEREZ FILHO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de execução no rito do juizado especial cível em que a parte exequente não apresentou documento do imóvel cuja penhora requereu, nem indicou à penhora outros bens da parte contrária. É o breve relatório.
Assim, não tendo a parte autora se desincumbido do seu ônus, qual seja, localizar bens do devedor, impõe-se a extinção da fase executiva e arquivamento dos autos, facultada a REATIVAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA, sem suspensão da prescrição, porque não preenchidos os requisitos legais para tanto.
Todavia, como é cediço, a qualquer momento pode o credor reativar o processo, desde que o faça no prazo prescricional intercorrente e INDIQUE, comprovadamente, bens passíveis de penhora.
No sistema do Juizado, as execuções podem ser extintas de imediato, até mesmo sem necessidade de intimação, por força do princípio especial da celeridade neste microssistema processual, não se justificando a suspensão ou arquivamento administrativo de feitos.
Dessa forma, extingo o feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 03:59
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 07:05
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:05
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 01:31
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:31
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:26
Outras Decisões
-
04/04/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 07:41
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 07:41
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:59
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:59
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 18:43
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 12:04
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 04:21
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:45
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 22:23
Processo Reativado
-
31/01/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 10:58
Expedição de Alvará.
-
08/12/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 00:37
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 19:37
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 22:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 08:01
Decorrido prazo de Jerônimo Dix-Neuf Rosado dos Santos em 18/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 04:41
Decorrido prazo de Jerônimo Dix-Neuf Rosado dos Santos em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 23:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 21:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 11:08
Outras Decisões
-
17/08/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2020 02:30
Decorrido prazo de JERONIMO DIX NEUF ROSADO DOS SANTOS em 14/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:08
Outras Decisões
-
01/07/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 01:17
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/04/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
31/03/2020 21:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 09:21
Juntada de Ofício
-
08/05/2019 10:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2019 17:09
Outras Decisões
-
22/03/2019 15:11
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 09:23
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 22:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 02:36
Decorrido prazo de PARQUE ARCOVERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 15:50
Juntada de carta
-
23/01/2019 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2019 13:13
Juntada de Ofício
-
11/01/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2018 00:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
08/11/2018 10:52
Juntada de Petição de ata da audiência
-
08/11/2018 10:52
Juntada de ata da audiência
-
07/11/2018 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2018 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2018 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2018 10:29
Processo Reativado
-
24/09/2018 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2018 16:19
Outras Decisões
-
18/09/2018 16:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2018 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2018 22:01
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2018 17:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/08/2018 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2018 01:23
Decorrido prazo de DANIEL PEDRO DOS SANTOS em 03/08/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2018 07:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 12:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 12:03
Conclusos para julgamento
-
22/01/2018 08:12
Audiência conciliação realizada para 22/01/2018 08:00.
-
13/11/2017 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2017 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2017 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2017 17:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 17:17
Audiência conciliação designada para 22/01/2018 08:00.
-
04/10/2017 17:16
Audiência conciliação cancelada para 08/08/2017 10:00.
-
28/08/2017 21:15
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2017 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
26/06/2017 23:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2017 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2017 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 12:27
Conclusos para decisão
-
22/03/2017 11:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 11:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 08:23
Declarado impedimento ou suspeição
-
21/03/2017 10:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2017 10:53
Audiência conciliação designada para 08/08/2017 10:00.
-
21/03/2017 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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