TJRN - 0851911-52.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 09:36
Decorrido prazo de Estado do RN em 09/09/2025.
-
10/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 18:38
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 08:39
Outras Decisões
-
27/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:50
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:41
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:35
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:20
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:31
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 06:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0851911-52.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, DIANA OLIVEIRA TAVARES, DIANA SOARES CUSTODIO, DIANE BATISTA LEITE, DIANEIDE DA COSTA BORBA, DIANNA PAULA PINTO MOREIRA, DICKSON DE MEDEIROS SALES, DICSON DE LIMA AZEVEDO, DIEGO ALEXANDRE DA CUNHA FERNANDES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO A parte credora DIANNA PAULA PINTO MOREIRA, teve processo de cumprimento individual de ação coletiva liquidado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
Consequentemente, em relação a esta substituída, não há mais objeto a ser perseguido.
Isto posto, declaro extinto o pedido de DIANNA PAULA PINTO MOREIRA sequenciando-se os demais atos processuais para os demais credores.
Remeta-se cópia desta decisão ao eminente relato do recurso de Apelação 0839130-95.2022.8.20.5001.
P.I.
NATAL /RN, 25 de março de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:53
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:37
Outras Decisões
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19/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 07:34
Outras Decisões
-
27/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/12/2024 11:02
Outras Decisões
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20/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:30
Juntada de Petição de petição incidental
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12/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/09/2022 09:45
Conclusos para decisão
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18/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 07:41
Outras Decisões
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19/07/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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