TJRN - 0803943-17.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 14:05
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 06:26
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0803943-17.2022.8.20.5101 AUTOR(A): JOAO BOSCO BARBOSA DA SILVA JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Inicialmente, tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença apresentado, promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido providenciado.
Dito isso, considerando que o título judicial estabelece obrigações de fazer e de pagar quantia certa, deve ser executada, primeiramente, a obrigação de fazer, em razão dos reflexos no cálculo da obrigação de pagar (termo final).
Assim, intime-se o ente público demandado, via sistema PJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta no título judicial, sob pena de aplicação de multa.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a resposta do ente público e, na hipótese de satisfação das obrigações, apresente requerimento de cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia certa, nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) Janaína Lobo da Silva Maia Juíza de Direito -
28/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:24
Recebidos os autos
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20/08/2025 10:24
Juntada de intimação de pauta
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09/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/06/2025 10:27
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2025 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:16
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:41
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:11
Nomeado perito
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15/12/2023 10:31
Conclusos para decisão
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15/12/2023 08:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/03/2023 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/01/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
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21/08/2022 16:17
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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21/08/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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21/08/2022 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:46
Declarada incompetência
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10/08/2022 08:24
Conclusos para despacho
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10/08/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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