TJRN - 0800850-53.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:51
Determinado o arquivamento
-
18/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 06:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800850-53.2022.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: GIRLENE XAVIER DE ARAUJO OLIVEIRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que foi determinado o bloqueio via SISBAJUD, tendo resultado positivo, conforme id. 143768205, culminando na satisfação da obrigação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se os autos de cumprimento de sentença.
Conforme dito anteriormente, a obrigação restou satisfeita, conforme bloqueio via SISBAJUD.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, restando devidamente comprovada nos autos.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
DETERMINO que proceda a intimação da parte exequente para acostar dados bancários necessários para expedição do alvará.
Após a expedição do alvará, proceda a Secretaria com o desbloqueio do valor remanescente de R$ 2,39 (dois reais e trinta e nove centavos) em favor do executado.
Cumpridas as diligências, arquive-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Em sendo o SISBAJUD INFRUTÍFERO, intime-se o exequente para requerer diligências constritivas, em 15 dias, sob pena de suspensão ou arquivamento do feito. -
03/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:51
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:03
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 08:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:32
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:24
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2024 10:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:27
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 20:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 04:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:03
Decorrido prazo de GIRLENE XAVIER DE ARAUJO OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:08
Decorrido prazo de GIRLENE XAVIER DE ARAUJO OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:19
Outras Decisões
-
20/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 04:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 04:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 04:22
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:51
Outras Decisões
-
13/01/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:35
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:26
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 21/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 05:41
Julgado improcedente o pedido
-
28/09/2022 12:07
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 12:07
Audiência conciliação realizada para 27/09/2022 11:50 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
-
27/09/2022 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 14:31
Audiência conciliação designada para 27/09/2022 11:50 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
-
29/07/2022 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 02:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:26
Decorrido prazo de GIRLENE XAVIER DE ARAUJO OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 16:02
Outras Decisões
-
04/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820567-73.2024.8.20.5004
Lierverson Ferreira Dantas
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2025 08:44
Processo nº 0820822-31.2024.8.20.5004
Leonardo Duarte de Albuquerque
Nextel Telecomunicacoes LTDA.
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2024 18:04
Processo nº 0820567-73.2024.8.20.5004
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Lierverson Ferreira Dantas
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2024 15:32
Processo nº 0014818-15.2011.8.20.0106
11 Promotoria de Justica - Mossoro/ Rn
Janaina Couto Pessoa
Advogado: Adriana Cavalcanti Magalhaes Faustino Fe...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2011 00:00
Processo nº 0822821-62.2023.8.20.5001
Diego Fontes de Souza Tavares
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2023 14:50