TJRN - 0802548-59.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 15:26
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 01:58
Decorrido prazo de APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JULIANA GONCALVES RAMOS em 14/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:14
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
22/04/2025 06:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Cornélio Alves na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 0802548-59.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: JULIANA GONCALVES RAMOS Advogado(s): ANA PAULA GONCALVES DA PAZ AGRAVADO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA Advogado(s): Relator(a): DESEMBARGADOR(A) CORNELIO ALVES DE AZEVEDO NETO DECISÃO Agravo de Instrumento com pedido de Antecipação dos efeitos da Tutela Recursal interposto por JULIANA GONÇALVES RAMOS em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, do processo de nº 0873872-78.2024.8.20.5001, contra a APEC – SOCIREDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A, indeferiu o pedido autoral para que a ré efetue a matrícula da Requerente na disciplina de prática "Internato - Emergência II" necessária para a conclusão do curso de Medicina.
A agravante peticionou pugnando expressamente pela desistência do recurso (ID 30142146). É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, o agravante requer expressamente a desistência do agravo de instrumento em epígrafe.
Sendo assim, amparado na previsão do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte agravante, para que surta seus efeitos legais, julgando, por conseguinte, prejudicado o agravo de instrumento em epígrafe. À Secretaria Judiciária, a fim de que, com as cautelas devidas, proceda com a baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data do registro eletrônico.
Desembargador Cornélio Alves Relator -
14/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:57
Juntada de termo
-
14/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:53
Homologada a Desistência do Recurso
-
25/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 07:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/03/2025 07:23
Juntada de termo
-
11/03/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/03/2025 22:51
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 21:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810426-23.2024.8.20.5124
Silas de Araujo Freire
Menegazzo Consultoria LTDA - ME
Advogado: Clara Cristina da Costa Segundo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2025 15:46
Processo nº 0810426-23.2024.8.20.5124
Silas de Araujo Freire
Abbaam Associacao Brasileira de Benefici...
Advogado: Clara Cristina da Costa Segundo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2024 15:22
Processo nº 0802093-68.2024.8.20.5161
Raimundo Guerreiro de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:32
Processo nº 0806842-65.2025.8.20.5106
Mossoro West Flat
Atende Tudo Solucoes Ambientais LTDA.
Advogado: Zaidem Heronildes da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2025 22:04
Processo nº 0816933-44.2025.8.20.5001
Ricardo Alexandre Felipe da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Haroldo Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2025 16:53