TJRN - 0800029-88.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800029-88.2024.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA RITA CASTRO DO NASCIMENTO Demandado(a): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CGJ, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC, conforme "item 5", do Despacho retro.
Upanema-RN, 5 de setembro de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
05/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800029-88.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA RITA CASTRO DO NASCIMENTO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença, devendo atentar-se para que seja inserido o assunto respectivo a fim de evitar inconsistências no GPSJus. 1.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito de R$ 7.259,68 (sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC. 2.
Ocorrendo o pagamento integral voluntário no prazo do art. 523, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta bancária de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado, ficando desde já autorizada a expedição do competente alvará em nome do advogado (referente aos honorários sucumbenciais) e em nome da parte autora (referente ao valor principal), para liberação dos valores à disposição do juízo. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 4.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC/2015. 5.1.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 6.
Caso não haja o pagamento voluntário e após o decurso de prazo para apresentar impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015. 6.1.
Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado. 6.2.
Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida. 7.
Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
12/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:46
Decorrido prazo de ré em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:42
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:42
Juntada de intimação de pauta
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10/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:22
Juntada de Petição de apelação
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09/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:22
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 04:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 11/10/2024 23:59.
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09/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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02/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/07/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 15:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/03/2024 07:08
Conclusos para julgamento
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23/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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