TJRN - 0834635-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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30/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:55
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:55
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0834635-71.2023.8.20.5001 Parte exequente: KARLA PATRICIA DE SOUSA LIMA registrado(a) civilmente como KARLA PATRICIA DE SOUSA Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que o executado concordou (Id 139418832) com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 13.349,60 (treze mil, trezentos e quarenta e nove Reais e sessenta centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 01 de outubro de 2024, conforme Id 135221761.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id 135221762), em favor de WATSON DE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 43.***.***/0001-84, Inscrito na ordem nº 1460 OAB/RN.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 11 de abril de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
14/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 18:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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17/02/2025 12:40
Conclusos para despacho
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06/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2025 23:59.
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09/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 07:37
Conclusos para despacho
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04/11/2024 07:37
Processo Reativado
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04/11/2024 07:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 01:14
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:18
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 18/07/2024 23:59.
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09/06/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2024 16:08
Juntada de diligência
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24/05/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:21
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 06:05
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:48
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 07:16
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:39
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 12:32
Decorrido prazo de KARLA PATRICIA DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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03/09/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 01:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 06:42
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 22:29
Conclusos para despacho
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27/06/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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