TJRN - 0841657-20.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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06/07/2025 16:46
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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06/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:02
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2025 23:59.
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09/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0841657-20.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, LECIA MARIA DA SILVA ANDRADE, LECIA MARIA DE LIRA LIMA, LEDA CORTEZ BONIFACIO, LEDA DE SOUSA SILVA, LEDA MARIA DE OLIVEIRA, LEDA MARIA FERNANDES SOARES, LEDIMAR FERNANDES DE QUEIROZ, LEGNAR RANGEL PEREIRA, LEIA DE ANDRADE RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença, pelo Sindicato, comporta a parte dispositiva do julgado coletivo, acerca do piso nacional do professor.
Ocorreu acordo no Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, acerca do piso dos professores, e, por essa razão, os cálculos dos credores foram apresentados nos autos, para início de expedição.
Homologo os valores contidos no acordo, quantificados para todos os substituídos em valor integral de R$ 132.916,50 (cento e trinta e dois mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos), sendo R$ 13.291,61 (treze mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e um centavos) referente aos honorários advocatícios na proporção de 10% e 20% a serem observados conforme planilha e R$ 119.624,89 (cento e dezenove mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) aos substituídos e, para tanto, determino que se expeçam os instrumentos de natureza alimentar, nos termos das planilhas de Id 117562631.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os instrumentos (RPV e Precatórios), com os códigos respectivos (15.248 e 15.247), observando-se a devida retenção da verba honorária contratual, no percentual de 10% (dez por cento), para os sindicalizados; e 20% (vinte por cento), para os não sindicalizados, na modalidade de crédito requerida pelo Sindicato.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
NATAL /RN, 14 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/04/2025 07:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição incidental
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19/12/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/12/2022 09:59
Conclusos para despacho
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15/09/2022 20:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:55
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 11:07
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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06/07/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:21
Outras Decisões
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21/06/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2022 23:17
Conclusos para despacho
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14/06/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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