TJRN - 0847556-28.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 08:40
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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30/04/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 21:01
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0847556-28.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO MARIA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por JOAO MARIA DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas.
Pretende a parte autora a responsabilização do Banco do Brasil, ora réu, pela afirmada má gestão das contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Foi apresentada contestação no Id. 140680184.
Audiência de conciliação infrutífera (Id 140864871).
Réplica no Id. 144033249. É o que interessa relatar.
Decisão: Sobreveio decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na Proposta de Afetação no Recurso Especial n° 2.162.222/PE (2024/0292186-1), por meio da qual o processo foi afetado ao rito dos recursos repetitivos, nos moldes do art. 1.036 do Código de Processo Civil e art. 275-C do Regimento Interno do STJ, para submeter a seguinte questão a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
A controvérsia paradigmática se amolda ao caso sub judice, eis que contempla situação fática em que beneficiários do PASEP questionam lançamentos a débito em suas contas individualizadas e pleiteiam correspondente reparação, além de indenização por danos morais.
Dessa forma, objetivando-se evitar incidentes processuais futuros, a suspensão da tramitação é a medida que se impõe. À vista do exposto, determino a suspensão da tramitação do feito, até ulterior julgamento da tese vinculativa no tema 1.300/STJ, ou revogação da ordem de suspensão, o que primeiro ocorrer.
Comunicado o julgamento ou levantamento da ordem de suspensão, retirem-se os autos da suspensão, fazendo-se conclusão para decisão de saneamento.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/02/2025 20:53
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 09:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 23/01/2025 14:30 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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24/01/2025 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 14:30, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:00
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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22/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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19/11/2024 04:42
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 18/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 23/01/2025 14:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/10/2024 09:09
Recebidos os autos.
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14/10/2024 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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14/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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13/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:57
Conclusos para despacho
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22/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:42
Conclusos para despacho
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17/07/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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