TJRN - 0840982-57.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2025 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - E-mail: [email protected] Autos n. 0840982-57.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (10) Polo Passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do representante, para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal (CPC, art. 1.010, § 1º).
Natal/RN, 12 de junho de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 08:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
-
28/04/2025 21:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0840982-57.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, LECI BARBOSA, LECIA MARIA CAVALCANTE DA SILVA, LECIA MARIA MORORO FERNANDES, LEDA FIALHO WANDERLEY, LEDA MARIA AZEVEDO DE ARAUJO, LEDA MARIA BEZERRA DE MENDONCA FREIRE, LEDA MARIA CACHINA, LEDA MARIA FIGUEIREDO, LEDA MARIA PIRES GABRIEL GURGEL, LEDA MATIAS DE CARVALHO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença, pelo Sindicato, comporta a parte dispositiva do julgado coletivo, acerca do piso nacional do professor.
Ocorreu acordo no Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, acerca do piso dos professores, e, por essa razão, os cálculos dos credores foram apresentados nos autos, para início de expedição.
Homologo os valores contidos no acordo, quantificados para todos os substituídos em valor integral de R$ 188.734,08 (cento e oitenta e oito mil setecentos e trinta e quatro reais e oito centavos), sendo R$ 27.288,61(vinte e sete mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos) referente aos honorários advocatícios na proporção de 10% e 20% a serem observados conforme planilha e R$ 161.445,47 (cento e sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) aos substituídos e, para tanto, determino que se expeçam os instrumentos de natureza alimentar, nos termos das planilhas de Id 117599863.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os instrumentos (RPV e Precatórios), com os códigos respectivos (15.248 e 15.247), observando-se a devida retenção da verba honorária contratual, no percentual de 10% (dez por cento), para os sindicalizados; e 20% (vinte por cento), para os não sindicalizados, na modalidade de crédito requerida pelo Sindicato.
Publique-se; registre-se e intimem-se.
NATAL /RN, 22 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/04/2025 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 13:36
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 23/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:52
Outras Decisões
-
21/06/2022 15:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/06/2022 22:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820858-38.2023.8.20.5124
Isabel Cristina da Silva Santos Azevedo
Banco Santander
Advogado: Liliane Cesar Approbato
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:54
Processo nº 0804806-45.2023.8.20.5001
Edjanio Chaves Pinto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2023 11:20
Processo nº 0875325-79.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Genesio Soares Cavalcante
Advogado: Fernanda Soares Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2022 12:35
Processo nº 0819892-41.2024.8.20.5124
Paulo Chaves de Queiroz
Procuradoria Geral do Municipio de Parna...
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 14:53
Processo nº 0819892-41.2024.8.20.5124
Paulo Chaves de Queiroz
Municipio de Parnamirim
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2024 10:05