TJRN - 0869695-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:04
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:11
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 05:10
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0869695-08.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSECY TRAJANO DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em análise dos autos, examino que a planilha trazida com o pedido inaugural não está em conformidade com o disposto no art. 10 da Portaria no 399-TJRN, de 12/03/2019, cujo teor determina a utilização da Calculadora Automática disponível no site do TJRN, para fins de apresentação do demonstrativo discriminado do crédito na forma prevista no art. 534 do CPC.
Ademais, a planilha anexada pela parte exequente também não individualiza os índices e valores de correção/atualização financeira, impossibilitando a homologação da mesma.
Assim sendo, determino seja a parte exequente intimada, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar planilha de cálculos nos termos do art. 10 da Portaria no 399- TJRN, de 12/03/2019.
Com a apresentação da nova planilha, intime-se a parte executada para apresentar impugnação, se desejar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, conforme art. 535, do CPC/2015, juntando-se ao mandado cópia da memória de cálculo.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Após o prazo, retornem os autos conclusos para SENTENÇA de homologação/extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSECY TRAJANO DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
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07/06/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2025 21:19
Juntada de diligência
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06/06/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:28
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0869695-08.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSECY TRAJANO DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nestes autos que solicitou expressamente sua exclusão da execução coletiva ajuizada pelo Sindicato no processo nº 0851526-07.2022.8.20.5001, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para que não haja o trâmite simultâneo de execuções fundadas no mesmo título judicial, nem tampouco o pagamento em duplicidade, sob pena de extinção por abandono.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção/homologação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de abril de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 12:07
Decorrido prazo de Josecy Trajano de Lima em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 07:27
Juntada de Certidão
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23/10/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 03:04
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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20/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:57
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ARTHUR ROMMEL MARTINS DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
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14/08/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:24
Outras Decisões
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18/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
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18/06/2024 13:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0805408-38.2022.8.20.0000
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30/11/2023 11:37
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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