TJRN - 0801223-52.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 17:21
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 07:44
Decorrido prazo de Rodrigo Oliveira Aguiar em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:21
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 21/08/2023 23:59.
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22/07/2023 01:46
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0801223-52.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: J ITAMAR DE SOUSA FILHO LTDA, JOSE ITAMAR DE SOUSA FILHO Réu: STONE PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada promovida por J ITAMAR DE SOUSA FILHO LTDA e JOSE ITAMAR DE SOUSA FILHO em face STONE PAGAMENTOS S.A..
No curso do processo, as partes celebraram acordo, conforme cláusulas constantes no termo de ID n.º 102531465, e pedem a homologação do mesmo. É o relatório.
A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
O acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes ou seus representantes, devendo ser homologado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas remanescentes, vez que houve transação anterior à sentença, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais conforme acordo.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, pelo sistema Pje.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 17 de julho de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:50
Homologada a Transação
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06/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 15:13
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 19:25
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 03:38
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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10/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:40
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/03/2023 13:25
Audiência conciliação realizada para 02/03/2023 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/03/2023 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/03/2023 15:00, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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02/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 03:58
Decorrido prazo de Rodrigo Oliveira Aguiar em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 14:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/01/2023 12:05
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 17:00
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2023 16:57
Audiência conciliação designada para 02/03/2023 15:00 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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24/01/2023 16:57
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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24/01/2023 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2023 10:58
Conclusos para despacho
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16/01/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 16:56
Juntada de custas
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13/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 22:32
Juntada de custas
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12/01/2023 22:28
Conclusos para decisão
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12/01/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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